CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.
NO PARAGRAFO 2 ONDE SE DIZ INCORPORAÇÃO, SIGNIFICA QUE O MECANICO QUE INSTALOU A TAL PEÇA DEVE DAR A GARANTIA!!!
E AGORA VC VAI ACEITAR QUE SEU CLIENTE TRAGA AS PEÇAS???
Respostas:
apenas com um termo de exclusao da oficina na responsabilidade total do projeto...!
de boca nao da nao...!
>Pergunto para ele:
Você vai no restaurante e leva os ingredientes preferidos seus para que eles preparem para você?
Se no restaurante eles usam seus próprios produtos, na minha oficina é a mesma coisa. Não troco nem óleo se o cliente trouxer.
Quem vendeu que troque ou indique alguém para trocar.
Faço destas as minhas palavras
>CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.
NO PARAGRAFO 2 ONDE SE DIZ INCORPORAÇÃO, SIGNIFICA QUE O MECANICO QUE INSTALOU A TAL PEÇA DEVE DAR A GARANTIA!!!
E AGORA VC VAI ACEITAR QUE SEU CLIENTE TRAGA AS PEÇAS???
É interessante o assunto abordado, ei também concordo, apenas esse assunto precisa ser mais discutido em outros fóruns, em outras esferas e não somente aqui entre nós aplicadores das peças, mas, é óbvio que a peça que foi comprada pelo proprietário a garantia fica por conta dele, a responsabilidade do aplicador fica apenas no que tange á aplicação incorreta ou não e ao serviço efetuado, sempre se torna necessário a boa relação com seu consumidor é justamente isso que é dificil, pois, muitos já nos procuram querendo nos ferrar, ou seja, já vem com um problema vicioso que não conseguiu reparar barato em outra oficina ae vem ver qual orçamenta mais em conta, mas, não te fala isso, ae voce tenta fazer mais em conta, mas, o problema se torna maior e mais caro, dessa forma, alguém leva prejuízo, e o proprietario já de antemão quer que voce pague pelo prejuizo dele, é por isso ki precisamos escolher nossos clientes, e prestar serviços pra aqueles que realmente quiserem bons serviços prestados e não apenas nos dar dor de cabeça.
>CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.
NO PARAGRAFO 2 ONDE SE DIZ INCORPORAÇÃO, SIGNIFICA QUE O MECANICO QUE INSTALOU A TAL PEÇA DEVE DAR A GARANTIA!!!
E AGORA VC VAI ACEITAR QUE SEU CLIENTE TRAGA AS PEÇAS???
É interessante o assunto abordado, ei também concordo, apenas esse assunto precisa ser mais discutido em outros fóruns, em outras esferas e não somente aqui entre nós aplicadores das peças, mas, é óbvio que a peça que foi comprada pelo proprietário a garantia fica por conta dele, a responsabilidade do aplicador fica apenas no que tange á aplicação incorreta ou não e ao serviço efetuado, sempre se torna necessário a boa relação com seu consumidor é justamente isso que é dificil, pois, muitos já nos procuram querendo nos ferrar, ou seja, já vem com um problema vicioso que não conseguiu reparar barato em outra oficina ae vem ver qual orçamenta mais em conta, mas, não te fala isso, ae voce tenta fazer mais em conta, mas, o problema se torna maior e mais caro, dessa forma, alguém leva prejuízo, e o proprietario já de antemão quer que voce pague pelo prejuizo dele, é por isso ki precisamos escolher nossos clientes, e prestar serviços pra aqueles que realmente quiserem bons serviços prestados e não apenas nos dar dor de cabeça.
Concordo plenamente, pena que só agora perceberâo isso eu faz tempo que estou trabalhando assim compro a peça e monto se não quiser procura outro...
AGENTE TEM QUE SE UNIR É ISSO...
UM GRANDE ABRAÇO A TODOS.
Pessoal, levei o debate a um Promutor, a Um advogado do procom e a 2 Delegados que são clientes nosso
e a resposta concordaram no seguinte:
1º deve ser esclarecido na OS, que o cliente trazendo a peça, deve trazer também a Nf de compra , e que a garantia da peça é do fornecedor da peça,
2º A garantia só é assumida por erro de instalação, causando dano a mesma,
3º que não instala-se peça que não seja das especificações determinadas pelo mecanico, e que siga os padrões equivalentes ao fabricante do veículo,
4º que no caso de defeito da peça, comprada pelo cliente, onde o mecanico indicou, nós nos tornamos cumplice da auto peças,
5º Se a peça defeituosa, que o clinete trouxe, foi de livre escolha dele, o mecanico tem o direito de corar nova mão de obra, porém deve ser tudo acrdado por escrito na OS
Bem aqui adotei o seguinte: Só instalo: Bosch, Delphi, Marelli,Ac delco. em componenetes eletroeletronicos,
freios: Bosch,Trw, Bendix,Varga,
E não sei se os colegas ja observaram, mas todo cliente que traz a peça, sempre são os mais problemáticos, os que dão retorno, e por ai vai.
Realmente é uma questão difícil.
EStes atendo só uma vez, e depois sempre estou ocupado para ele, marco atendimento só pro ano 2054!
At.
>Pessoal, levei o debate a um Promutor, a Um advogado do procom e a 2 Delegados que são clientes nosso
e a resposta concordaram no seguinte:
1º deve ser esclarecido na OS, que o cliente trazendo a peça, deve trazer também a Nf de compra , e que a garantia da peça é do fornecedor da peça,
2º A garantia só é assumida por erro de instalação, causando dano a mesma,
3º que não instala-se peça que não seja das especificações determinadas pelo mecanico, e que siga os padrões equivalentes ao fabricante do veículo,
4º que no caso de defeito da peça, comprada pelo cliente, onde o mecanico indicou, nós nos tornamos cumplice da auto peças,
5º Se a peça defeituosa, que o clinete trouxe, foi de livre escolha dele, o mecanico tem o direito de corar nova mão de obra, porém deve ser tudo acrdado por escrito na OS
Bem aqui adotei o seguinte: Só instalo: Bosch, Delphi, Marelli,Ac delco. em componenetes eletroeletronicos,
freios: Bosch,Trw, Bendix,Varga,
E não sei se os colegas ja observaram, mas todo cliente que traz a peça, sempre são os mais problemáticos, os que dão retorno, e por ai vai.
Realmente é uma questão difícil.
EStes atendo só uma vez, e depois sempre estou ocupado para ele, marco atendimento só pro ano 2054!
At.
Parabéns Lcar, foi a fundo e nos ajudou em muito, vou até copiar isso,
A gente tem ki estar sempre se precavendo, infelizmente o direito do consumidor usado por pessoas de má fé, podem nos prejudicar e muito, dae o fato de sempre estar colocando na OS, e se não fizer a tal OS então, imagine fazer mal feita, imagine instalar a peça ki o cliente trouxe de qualidade duvidosa, é por ae mesmo
precisamos estar sempre atentos, vlw, abs, Milton