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Guia de Garantia DUNLOP: passo a passo completo para oficinas e clientes

Entender a diferença entre garantia legal, contratual e a nova Garantia Vitalícia é fundamental para saber quando um problema no pneu pode ser caracterizado como defeito de fabricação e como iniciar corretamente uma solicitação de análise

Dunlop
11 de outubro de 2026
Imagem sem descrição

Quando um pneu apresenta uma anomalia, é comum surgir a dúvida sobre a origem do problema: trata-se de um defeito de fabricação ou de uma avaria provocada pelas condições de uso? Para oficinas, revendedores e consumidores, essa distinção é fundamental, principalmente porque nem todo dano apresentado na banda de rodagem ou na lateral do pneu é necessariamente passível de garantia. Mais informações sobre a marca e também mais conteúdos técnicos como este estão disponíveis na Comunidade DUNLOP.

No caso dos pneus DUNLOP, a política de garantia estabelece critérios específicos para análise do produto. A fabricante trabalha com a garantia legal, a garantia contratual de até cinco anos e, desde abril de 2026, uma Garantia Vitalícia destinada a determinados pneus fabricados no Brasil. Cada modalidade possui critérios próprios de aplicação.

Por isso, antes de simplesmente substituir um pneu que apresenta uma irregularidade, a oficina deve preservar o componente e verificar as condições em que o problema ocorreu. A análise técnica considera não apenas o pneu, mas também elementos relacionados à montagem e ao veículo.

Garantia legal, contratual e vitalícia: qual é a diferença?

A primeira informação que o reparador precisa conhecer é que os cinco anos de garantia previstos na política convencional da DUNLOP não significam cinco anos exclusivamente de garantia contratual.

De acordo com a fabricante, o período de compensação de cinco anos é composto pelos três primeiros meses de garantia legal, acrescidos de quatro anos e nove meses de garantia contratual oferecida pela Sumitomo Rubber do Brasil. A contagem normalmente parte da data de venda do pneu ou do veículo novo equipado originalmente com pneus DUNLOP, mediante comprovação fiscal.

Caso o comprovante fiscal de venda não esteja disponível, a política informa que pode ser considerada, para a contagem dos cinco anos, a semana e o ano de fabricação identificados na lateral do pneu pelo número de série de fabricação e/ou número DOT.

A novidade é a Garantia Vitalícia DUNLOP, anunciada em abril de 2026. Ela funciona de maneira complementar às coberturas legal e contratual e é destinada a pneus DUNLOP fabricados no Brasil, identificados pela marcação “Made in Brazil” e pela etiqueta de desempenho, aplicáveis a automóveis, SUVs e picapes com aro de até 18 polegadas. A cobertura exige a apresentação da nota fiscal e é vinculada ao titular do documento, não sendo transferível.

Portanto, “vitalícia” não significa que qualquer pneu DUNLOP terá cobertura para qualquer problema durante toda a sua existência. A proteção continua condicionada à identificação de defeito de fabricação e aos critérios estabelecidos pela fabricante.

Garantia não é sinônimo de vida útil

Outro ponto que costuma gerar confusão é a diferença entre prazo de garantia e vida útil do pneu. Na política da DUNLOP, a garantia contratual permanece válida enquanto houver vida da banda de rodagem original. Para pneus de passeio e utilitários leves (linhas PCR e LTR), a cobertura é automaticamente encerrada quando a profundidade mínima de 1,6 mm é atingida. Nos pneus de motocicleta, o limite indicado é de 0,8 mm. A verificação pode ser feita pelos indicadores TWI ou por instrumento adequado de medição.

Na Garantia Vitalícia, a lógica também está relacionada às condições seguras de utilização do pneu. A DUNLOP deixa claro que a cobertura não se destina ao desgaste natural da banda de rodagem, ao fim da vida útil ou a danos provocados por utilização inadequada, falta de manutenção ou condições externas. Ou seja, o simples fato de o pneu ainda estar dentro de determinado período não garante automaticamente a aprovação de uma solicitação.

Garantia DUNLOP cobre bolha?

Não quando a bolha é resultado de impacto ou avaria provocada pelo uso. Esse é um dos pontos mais importantes para a oficina. A política de garantia da DUNLOP lista expressamente entre as ocorrências não cobertas as avarias acidentais, incluindo furos, penetrações, rasgos, cortes, quebra da carcaça por impacto, rachaduras, bolhas ou afundamento da lateral.

Na prática, uma bolha na lateral pode estar associada, por exemplo, a um impacto contra buraco, guia ou outro obstáculo. Nesse cenário, não se trata de um defeito originado necessariamente no processo de fabricação.

Por isso, diante de uma bolha, a recomendação para a oficina é não classificar imediatamente a ocorrência como defeito de fabricação. O pneu deve ser preservado para avaliação e as condições de uso precisam ser consideradas.

A mesma lógica vale para outros danos. Pressão inadequada, desalinhamento, desbalanceamento, problemas de suspensão, aplicação incorreta, sobrecarga e rodas danificadas estão entre as situações relacionadas à perda da cobertura prevista na política.

O que a garantia convencional não cobre?

A política da DUNLOP apresenta uma série de condições que excluem o pneu da garantia convencional de fabricação. Entre as exclusões operacionais básicas e as diretrizes do site oficial, estão:

· Uso com pressão inadequada de ar, seja baixa, excessiva ou com o pneu vazio;

· Desbalanceamento do conjunto pneu/roda;

· Desalinhamento da direção;

· Falhas mecânicas nos sistemas de direção, suspensão ou freios;

· Desalinhamento de chassi ou carroceria;

· Aplicação incorreta de tipo, medida ou posição de montagem, baseando-se no fabricante do veículo/implemento;

· Utilização incompatível com as especificações do fabricante do veículo;

· Rodas ou aros enferrujados, trincados, amassados ou ondulados (aço ou liga leve);

· Utilização com índice de carga ou velocidade inadequado;

· Número de série/DOT raspado, adulterado ou ilegível;

· Indícios de sobrecarga ou má distribuição de carga;

· Avarias acidentais como furos, penetrações, rasgos, cortes, quebra da carcaça por impacto, rachaduras, bolhas ou afundamento da lateral;

· Envelhecimento decorrente de armazenamento ou utilização inadequados;

· Contaminação por óleo, graxa, solventes ou derivados de petróleo;

· Uso de produtos químicos não recomendados, tais como pó para balanceamento e vedantes de perfurações e cortes;

· Presença de água no interior do pneu, bem como montagem e desmontagem inadequadas;

· Sinais de frenagem brusca, patinagem, arrancadas ou utilização abusiva.

· Uso em corridas, ralis, rachas ou qualquer competição esportiva;

· Danos provocados por aquecimento decorrente de fogo ou qualquer fonte de combustão externa;

· Furto, roubo e danos causados por atos de vandalismo;

· Uso de câmara de ar em pneus originalmente sem câmara (tubeless);

· Montagem de câmara de ar e protetor usados em pneu novo com câmara (tubetype);

· Reutilização de válvula de ar antiga no ato da substituição de pneus novos (a troca da válvula é obrigatória);

· Pneus do tipo Run-on-Flat ou de mobilidade estendida (não são cobertos por esta política convencional de garantia);

· Pneus que não possuam a marca de certificação do INMETRO gravada na lateral;

· Pneus sem câmara que possuam mais de dois reparos na banda de rodagem original e/ou executados de forma inadequada;

· Distúrbios de dirigibilidade, como tendência direcional (puxar), sonorização, trepidação ou vibração, em pneus reclamados que possuam desgaste da banda de rodagem superior a 10%;

· Utilização inadequada para fins diversos daqueles para os quais o produto é apropriado de acordo com indicações técnicas;

· Pneus com reparo impróprio ou inadequado (invalidam totalmente a garantia convencional): Furos e perfurações devem ser reparados obrigatoriamente com a vedação interna e externa através de manchão adesivado interno e preenchimento externo (plug/borracha). Exemplos de reparos que anulam a cobertura:
• Reparos temporários rápidos sem a desmontagem do pneu, como o uso de "macarrão";
• Qualquer reparo feito fora da região da banda de rodagem original (ombro ou lateral);
• Reparos que vedam apenas a parte interna sem preencher a perfuração externa;
• Reparos que desrespeitem a Norma Regulamentadora ABNT NBR NM-225.


Programa Garantia Mais: Cobertura de Danos Acidentais [NOVO]

O programa GARANTIA MAIS é uma cobertura complementar promocional oferecida pela Sumitomo Rubber do Brasil exclusivamente para o mercado de reposição. Diferente da garantia convencional de fabricação, que cobre somente vícios de fabricação, o Garantia Mais foi desenhado para assegurar o cliente contra avarias acidentais ocorridas no trânsito diário, como cortes, rasgos ou impactos não cobertos pela política padrão. Abaixo constam as condições específicas para sua validade técnica nas oficinas:

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Prazos de Validade e Limites do Atendimento:

· Prazo temporal e rodagem: Válido por até 6 meses de uso ou até 10.000 km rodados (prevalecendo o que ocorrer primeiro), contados a partir da data de emissão da nota fiscal de compra dos pneus.

· Limite de desgaste da banda: A cobertura é válida somente enquanto houver vida útil na banda de rodagem original, extinguindo-se automaticamente caso o pneu atinja o limite de desgaste de 1,6 mm (TWI).

· Limite de trocas: Válido exclusivamente para a primeira troca. O pneu montado em substituição decorrente da Garantia Mais não possui cobertura do programa.

· Vigência institucional do programa: Estabelecido de 01/06/2015 a 30/06/2026, com possibilidade de ser suspenso ou prorrogado de forma indeterminada pela Sumitomo Rubber do Brasil Ltda.

Critérios de Elegibilidade (PCR e LTR):

· Aplica-se apenas às linhas de Passeio e Camioneta (PCR e LTR) das marcas DUNLOP e Falken, nos aros 15", 16", 17", 18" e superiores;

· O veículo equipado deve ser obrigatoriamente de uso particular (excluem-se fins comerciais, frotas, táxis ou aplicativos);

· A aquisição e montagem devem ocorrer exclusivamente através de lojas oficiais autorizadas ou credenciadas da DUNLOP;

· É necessária a compra mínima de no mínimo 2 pneus DUNLOP ou Falken de modelo e medida idênticos no mesmo documento fiscal;

· Exclusões do Programa: Não são elegíveis as linhas DUNLOP /Falken MT, DUNLOP LT30, Falken Linam R51, pneus Run-flat ou de mobilidade estendida, bem como pneus montados originalmente em veículos novos de fábrica (Equipamento Original).

Serviços Obrigatórios no Ato da Compra:

Para que a cobertura passe a valer, o consumidor deve obrigatoriamente realizar e pagar pelos seguintes serviços técnicos diretamente na loja autorizada/credenciada no ato da montagem dos novos pneus:

1. Troca obrigatória das válvulas/bicos de ar das rodas;

2. Montagem técnica dos pneus adquiridos;

3. Balanceamento de todas as rodas correspondentes;

4. Alinhamento de direção do veículo.

Cobertura de Danos (Danos acidentais cobertos):

Caso o pneu sofra danos cortantes nas vias que o tornem totalmente impróprio para uso, ele será substituído sem ônus sob as seguintes condições:

a. Cortes ou rasgos estruturais na lateral ou na banda de rodagem, que causem perda de pressão ou exponham as lonas metálicas/têxteis;

b. Surgimento de bolhas nas paredes laterais ou quebra técnica da carcaça interna decorrente de impacto severo contra buracos, guias, sarjetas ou obstáculos em rodovias;

c. Perfurações na banda de rodagem cujo tamanho ou complexidade não permitam reparação segura conforme os critérios rígidos da Norma ABNT NBR NM-225.

O que o Programa Garantia Mais NÃO COBRE:

a. Danos causados por rodar com o pneu completamente vazio (sem que haja evidência física primária de cortes ou rasgos prévios na lateral ou banda);

b. Uso em competições, rachas, rali, corridas ou qualquer tipo de direção abusiva e esportiva;

c. Perdas por furto, roubo e vandalismo;

d. Perfurações simples que permitam reparação segura segundo a Norma ABNT NBR NM-225;

e. Pneus com desgaste irregular decorrente de desalinhamento de suspensão ou falta de rodízio;

f. Apresentação do pneu sem o documento fiscal de compra, sem a nota fiscal de serviços obrigatórios e sem o termo de garantia preenchido.


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