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Suspensa a exigência de cadeirinhas em veículos escolares por inviabilidades técnicas e econômicas

Decisão do Contran foi publicada pelo Diário Oficial da União

Da Redação
19 de dezembro de 2016

A suspensão da obrigatoriedade da adaptação de cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Em julho de 2015, a primeira decisão do Contran previa o uso obrigatório de cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio em veículos de transporte escolar até fevereiro de 2016.

Esta exigência do órgão provocou manifestações dos profissionais do ramo de transporte escolar em vários estados do país, que alegavam que estes equipamentos para crianças não eram práticos. 

No final do ano passado, a fiscalização já havia sido adiada para 1º de janeiro de 2017. Com a decisão retirada, o Contran justificou que a deliberação foi retirada por dificuldades técnicas, econômicas e sociais na adaptação das cadeirinhas aos veículos e também pela dificuldade de encontrar modelos que possuem cinto de segurança do tipo sub-abdominal. 

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Outra razão para o cancelamento da definição foi a necessidade de um estudo para comprovar a efetividade das cadeirinhas, que tem seu uso obrigatório por lei desde 2010. A legislação obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto e as que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto adequado e cinto próprio em carros de passeio. 

Este equipamento deve possuir o assento elevado, mecanismos de travamento e cintos de segurança ajustáveis. 

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