De acordo com a proposta do projeto de lei 5070/13, aprovado no dia 31 de agosto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJD), será obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia.
Ele altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que atualmente obriga o motorista a usar farol baixo aceso durante o dia apenas nos túneis.
O descumprimento será considerado infração média, punida com multa. Hoje, este tipo de infração acarreta quatro pontos na carteira e custo de R$ 85,13.
O próximo passo do projeto de lei é a revisão no Senado.