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Lei da Transferência entra em vigor

Caso não se cumpra a lei, poderão ser punidos com o pagamento do valor correspondente ao total dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da venda.

Da Redação
03 de junho de 2015

No dia 25 de maio entrou em vigor a Lei Federal nº 13.111/2015, que diz que as empresas que comercializam carros e motos - novos ou usados - devem disponibilizar aos consumidores um histórico detalhado da regularidade dos produtos. Essa Lei, chamada de Lei da Transferência, foi criada para amenizar problemas com os consumidores finais.

Ela funciona da seguinte maneira: o comprador deve ser informado sobre  tributos incidentes sobre a venda do veículo e taxas anuais, além de situação sobre furtos, multas, débitos, se o veículo tem alguma irregularidade junto às autoridades policiais — como a Secretaria de Trânsito do município ou mesmo outros órgãos do Estado e da União.

Caso não se cumpra a Lei, poderão ser punidos com o pagamento do valor correspondente ao total dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da venda. E se o veículo tiver sido furtado, o empresário poderá ter de devolver o valor integral pago pelo comprador. Ainda podem recair sobre ele as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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