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Entra em vigor dia 1º de janeiro de 2015 o artigo da Resolução nº 333 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) que torna obrigatório o uso do extintor de incêndio do tipo ABC para todos os veículos. A falta dele vale como infração grave, com cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69. Todos os veículos fabricados a partir de 2005 já vinham com o extintor ABC de série. Contudo, os modelos anteriores a 2004 poderiam ainda utilizar o tipo BC, que é mais barato.
O equipamento é obrigatório para automóveis, utilitários, caminhonetes, caminhões, triciclo automotor de cabine fechada, ônibus, veículos de transporte inflamável e reboques com carga acima de 6 toneladas. O peso do extintor varia de 1kg a 6kg de acordo com o tamanho do veículo. O extintor ABC possui múltipla atuação sobre o incêndio, isolando materiais combustíveis (Classe A), além de combater líquidos inflamáveis (classe B) e fogo nos equipamentos elétricos (classe C). O extintor BC atuava apenas nos dois últimos itens.
Em alguns postos de gasolina e lojas de troca de óleo é comum vendedores conferirem a validade do extintor e oferecerem um novo equipamento. Se o preço estiver muito baixo desconfie: pode ser o modelo BC, que só pode ser utilizado até 31 de dezembro de 2014. Mesmo que a validade esteja para além de 2015, o motorista pode ser autuado pela autoridade de trânsito no próximo ano. Compre sempre o tipo ABC, que deve possuir a indicação expressa no cilindro.