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Boletim Técnico - Miniglossário de seguro

A palavra “sinistro”, por exemplo, que a maioria das pessoas entende como sinônimo de “assustador”, “tenebroso” ou “que provoca o mal” (significados que você encontra em qualquer dicionário), para o mercado segurador tem uma explicação bem diferente

Da Redação
11 de agosto de 2017

Assim como outros setores da economia, o mercado de seguros tem alguns termos próprios para tratar de diversos assuntos relacionados ao seu negócio.

Veja a seguir alguns desses termos do mercado – e suas explicações “para leigos”:

Contrato de seguro
É o acordo que determina a obrigação de a companhia de seguros pagar determinada importância ao segurado no caso de ocorrência de um sinistro, enquanto o segurado deve pagar o prêmio (o “preço do seguro”). O contrato é constituído de dois documentos principais: a proposta e a apólice. Na proposta, o candidato ao seguro fornece as informações necessárias para a avaliação do risco. Caso a seguradora opte pela aceitação, é emitida a apólice, formalizando o contrato.

Apólice
Após a aceitação da proposta por ambas as partes, a seguradora emite o documento que formaliza o contrato de seguro: justamente a apólice. Esse documento estabelece os direitos e as obrigações de seguradora e segurado, discriminando as garantias contratadas.

Endosso
Emitido pela seguradora, é o documento que altera dados e condições de uma apólice, de comum acordo com o segurado. Até pode ter o início de vigência diferente do início da vigência da apólice, desde que respeitando sempre o termino da vigência atual. Existem diversos tipos de endosso: de substituição, de cancelamento, de alteração cadastral, entre outros.

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Início de vigência
Data a partir da qual as coberturas contratadas nas apólices serão garantidas pela seguradora.
Bônus
Desconto obtido pelo segurado na renovação do seguro, desde que não tenha havido nenhuma ocorrência de sinistro durante o período de vigência da apólice anterior, qualquer transferência de direitos ou obrigações, ou ainda qualquer interrupção no contrato de seguro.

Prêmio
O pagamento feito pelo segurado à seguradora para que esta assuma o risco a que o segurado está exposto. É importante frisar que a inadimplência no pagamento do seguro resultará em perda dos direitos contratados pelo segurado. Se, no momento do sinistro, for constatada ausência de pagamento do prêmio, o segurado perderá o direito à indenização – e nem terá opção de efetuar o pagamento atrasado.

Coberturas
É a designação genérica de quais riscos foram assumidos pela seguradora. No seguro de automóvel, é comum as seguradoras oferecerem planos ou pacotes de contratação das coberturas. Por isso, ao comparar preços, o futuro segurado deve avaliar quais são as coberturas que estão sendo ofertadas na proposta.

Esses planos oferecidos pelas seguradoras normalmente são separados em coberturas básicas, que abrangem colisão, roubo/furto e incêndios, e em coberturas adicionais, que podem ou não ser incluídas na contratação pelo segurado: danos pessoais ou materiais causados a terceiros; acessórios; proteção aos vidros/faróis e lanternas; carro reserva limitado; carro reserva ilimitado; serviços residenciais; higienização em caso de alagamento; danos aos passageiros; objetos transportados pelo veículo segurado, entre outras.

Sinistro
Um acidente ou evento que causa prejuízo em algum bem segurado, devidamente amparado ou não no contrato de seguros, em comum acordo entre o segurado e a seguradora.

Colisão
Ocorrência de sinistro relacionada ao seguro de automóvel: choque, batida ou abalroamento sofrido ou provocado pelo veículo segurado.

Avaria
D
anos causados ao bem segurado – no caso do seguro de automóvel, ao próprio veículo.

Franquia
Quantia fixa, definida na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que deverá ser paga pelo segurado diretamente à oficina reparadora, após a conclusão do reparo.

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