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A inspeção veicular na capital paulista reprova os veículos, caso excedam o limite de ruído em decibéis estipulado pela Portaria 129 da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. Os paulistanos proprietários de automóveis que passaram pela inspeção veicular obrigatória já perceberam as mudanças introduzidas neste ano na aferição dos veículos. A mais significativa delas é a análise de ruído dos carros como critério de aprovação.
O veículo terá de ser aprovado neste teste e no de emissão de poluentes, que já é realizado desde 2008, para obter o selo de aprovação. Os proprietários precavidos devem se atentar aos ruídos e, se for o caso, procurar um especialista antes da inspeção.
Em caso de reprovação, o prazo para resolver o problema é de um mês até o agendamento de um novo teste. Quem perder o prazo, terá de pagar a taxa de inspeção novamente.
Segundo a Mastra, a emissão de ruído de um veículo automotor é um dos principais fatores que contribui para a poluição sonora urbana e é controlado por lei, quando da homologação do veículo zero quilômetro. Além desta homologação inicial, a verificação anual dos níveis de emissões de ruído junto da inspeção de gases é também prevista por lei.
Como havia algumas dificuldades técnicas para a realização dos ensaios, foi necessário criar um método alternativo para que os resultados das medições se tornassem representativos e confiáveis e, após esta etapa, finalmente a análise de ruído foi implantada.
Ocorre que com o uso do veículo há desgaste do sistema de exaustão veicular (escapamento), aumentando substancialmente a emissão de ruído quando o mesmo está danificado, e, portanto, fazer esta análise exige que o proprietário se preocupe em manter o veículo com a manutenção em dia. Como previsto por lei, a inspeção ocorre anualmente junto com a análise de gases. A única diferença é que ela acontece de forma aleatória ou por suspeita do inspetor de que o veículo esteja irregular; assim ele é encaminhado para a medição.
Quando o sistema de exaustão se apresenta com ruído irregular significa que já perdeu parte de sua função e, com certeza, irá alterar as condições de consumo de combustível. No caso da cidade de São Paulo, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente adotou os valores divulgados pelas montadoras e os oficializou na Portaria 129/2010. Assim sendo, para cada ano/modelo/motorização foram adotados limites de valores diferenciados.