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Se você é empresário e mecânico de automóveis, responsável pela parte técnica ou da administrativa, podemos afirmar que são tantas informações necessárias e obrigatórias em uma empresa ou microempresa, que muitas vezes pequenos detalhes são esquecidos ou mal informados.
No encontro deste mês, veremos o conhecido QUADRO DE AVISOS DA EMPRESA, que serve tanto para a comunicação oficial com os colaboradores como para uma possível fiscalização do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Mas o que deve constar neste quadro?
Primeiro, ele ter livre acesso, ou seja, nada de estar na sala do chefe, na sala de espera, deve estar em local onde há a passagem dos colaboradores e livre acesso a uma possível fiscalização.
O que deve constar no quadro de avisos:
Quadro de horário de trabalho no Quadro de Avisos
Deve seguir a legislação com modelo expedido pelo Ministério do Trabalho.
Exemplo aprovado em pela portaria MTB 576/41:
http://legistrab.com.br/files/Normas/Portaria-0576-1951.pdf
Segundo o artigo 51º da Lei 123/2006, dispensa-se micro e pequenas empresas de utilizarem o quadro de horários.
O uso do quadro de horário se torna opcional em empresas com mais de 10 funcionários, onde é obrigatória a utilização de meios eletrônicos para anotação de horários de entrada e saída.
Funcionários menores de idade
Para empregados entre 14 a 18 anos, a empresa deverá manter em quadro de horário separado, denominado quadro de horário de trabalho de menores.
Acordos coletivos e férias coletivas e emendas de feriados
Com um mínimo tempo de 15 dias, os referidos avisos devem ser colocados no quadro de avisos. Também cópias autenticadas de convenções e acordos devem ser expostos.
Escala de Revezamento
Poderão ser adotadas escalas que devem ser expostas no quadro de avisos, principalmente onde existam os serviços na oficina aos domingos e feriados.
Não há um modelo definido para este fim.
Guia da Previdência Social
Segundo o artigo 225º do decreto nº 3048/1999 é obrigatório a fixação de cópia do GPS Guia da Previdência Social referente à competência do mês anterior.
Assuntos diversos
Também poderão constar no quadro de avisos, sem ser obrigatório, avisos sobre programação de cursos, uso e recomendação de EPI e EPC.
CONCLUSÃO
São muitos documentos em uma empresa para esta estar em ordem, são muitas leis sem uma devida centralização de informações, mas é possível atender às recomendações aqui citadas e também com as indicações de escritório de contabilidade e seu contabilista responsável. Não é difícil manter estes documentos em ordem, mas é possível. Empresas que possuem mais de um estabelecimento, como um prédio de mecânica e outro de funilaria e pintura, podem apresentar apenas um quadro de avisos com documentos sujeitos a inspeção de trabalho, e um por local para os avisos e registros dos colaboradores e horários de trabalho.