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Publicada em novembro de 2010, pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), a portaria 448 visa comprovar a qualidade de autopeças e descreve 9 famílias de produtos: amortecedores da suspensão, bomba elétrica de combustível, terminais de direção, barras de direção, conjuntos de barras axiais, bronzinas, pistões de liga leve de alumínio, pinos e anéis de trava retenção, anéis de pistão, lâmpada para veículos automotivos e cintos de segurança.
De acordo com levantamento recente feito pela Sindipeças (Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores), a certificação de autopeças representa avanço e uma forma de garantir ao consumidor produtos com qualidade comprovada pelo Inmetro.
Desta forma, a exemplo do que aconteceu no mercado de brinquedos, a certificação compulsória inibirá a falsificação e pirataria de produtos, bem como criará barreiras para a entrada de mercadorias no país que não atendem os mínimos padrões de qualidade exigidos pelo mercado.
Decar
Conforme Marco Antonio Moreno, da Dinâmica Consultoria em Sistemas de Gestão, a avaliação das empresas é realizada por um OCP (Organismo Certificador de Produto), homologado pelo Inmetro, conforme as seguintes etapas:
• Auditoria do sistema de gestão da qualidade, que é a apresentação de um certificado do SGQ do fornecedor, dentro de sua validade, sendo este emitido por um OCS (Organismo Certificador de Sistema) acreditado pelo Inmetro ou reconhecido pelo IAF (http://www.iaf.nu), segundo as normas ABNT NBR ISO 9001 ou ABNT ISO/TS 16949 e, sendo esta certificação válida para a linha de produção do produto objeto da certificação, pode eximir o fornecedor, sob análise e responsabilidade do OCP.
• Coleta de amostras de todas as famílias e/ou modelo de cada Componente Automotivo após a realização da auditoria inicial. O OCP deve realizar a amostragem e os ensaios previstos no anexo específico de cada Componente Automotivo da portaria 448.
• Avaliação de manutenção, após a concessão do Atestado de Conformidade. O OCP deve planejar a realização de ensaios de manutenção e auditoria no SGQ do fornecedor, para constatar se as condições técnico-organizacionais que originaram a concessão inicial do atestado estão sendo mantidas.
“Já os prazos para que as empresas se aliem a essa norma variam de acordo com a posição da empresa na cadeia de fornecimento.”, avalia o consultor. Para a fabricação e importação, as instituições terão dezoito meses após a publicação da portaria; para a comercialização no mercado nacional por fabricantes e importadores, o prazo é de até seis meses, contados do término do prazo estabelecido acima; trinta e seis meses para a comercialização no mercado nacional por toda cadeia, incluindo varejistas.
Antes de se adequar, a empresa deve possuir u m sistema de gestão de qualidade, que atenda os requisitos das normas ISO 9001 ou ISO TS 16949. “No Brasil, a Decar (Especializada nas linhas de motor, câmbio, suspensão e freios para veículos leves), é a primeira a possuir a ISO 9001 no mercado de reposição, e estamos em busca das certificações de componentes automotivos, o que nos dará maior visibilidade perante nossos clientes, passando confiança com relação à qualidade de nossos produtos.”, diz o gerente de vendas, Luiz Roberto Ghidini.
O consultor Marco Antonio Moreno afirma que a posição da Decar, em possuir a ISO 9001, é avaliada positivamente pelo mercado, como pioneira. “Estamos apresentando a documentação necessária para a aprovação dos produtos que comercializamos que se enquadram na norma. O prazo para estarmos alinhado com a portaria 448 vai até 24 meses.”, afirma Guidini.