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Falsificação na oficina, não!

REMOVER SUBTITULO MATERIA NÃO PUBLICADA

Da Redação
02 de março de 2009

Pela primeira vez, o Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade inclui o or de autopeças em campanha veiculada na TV

Rolamentos, pastilhas de freio, caixas de direção, catalisadores, amortecedores, palhetas limpadoras de vidros, filtros e lâmpadas são os produtos automotivos preferidos por piratas e falsificadores, segundo relatório da CPI da Pirataria, da Câmara dos Deputados Federais, de 2004. A notícia não é nova, mas as ações tomadas pelo or produtivo da cadeia automotiva no combate a falsificação, sim.

Uma delas é a inclusão do or de autopeças na campanha intitulada &lsquoCom produto pirata não tem mágica’, elaborada pelo Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), e que abrange ainda os mercados de vídeo, cabos elétricos, suprimentos de informática ótica/brinquedos/tênis, e produtos de limpeza/cosméticos.

Essa preocupação indica que a presença de componentes ilegais no mercado de reposição é um fato, e tem incomodado as marcas líderes, a ponto de os sindicatos patronais se mobilizarem para alertar, por meio de um filme publicitário veiculado na Rede Globo, em âmbito nacional, toda a cadeia consumidora (dono do carro, reparador, varejista e distribuidor) sobre os riscos à saúde e os prejuízos causados pela pirataria ao cidadão e à comunidade.

Conceitos


É importante, no entanto, diferenciar os conceitos de produto pirata e de falsificado. Segundo o coordenador do GMA (Grupo de Manutenção Automotiva), Antonio Carlos Bento, nem toda peça pirata é falsificada, mas toda falsificação é um ato pirata. Em outras palavras, isso significa que o conceito de pirataria extrapola o de falsificação.

"Um uísque qualquer vendido numa garrafa de Dimple é uma falsificação, mas quando se tenta copiar a fórmula do Dimple, aí, sim, vira pirataria", diz Bento. Em autopeças o conceito é o mesmo. Assim, uma empresa que copia o desenho de uma peça da fabricante original e a comercializa no mercado de pós-vendas, comete um ato de pirataria (cópia de um produto sem licença), independente da qualidade da peça copiada.

Por este motivo, esta reportagem terá como foco as autopeças falsificadas, que são definidas como aquelas que são comercializadas sob o uso ilegal da logomarca da empresa fabricante, seja ela genuína (com a marca da montadora), original (com a marca da fabricante que fornece para a montadora) ou simplesmente de reposição (com a marca de uma fabricante de renome). Mas, como a pirataria vai além do conceito de falsificação, em alguns casos utilizaremos a palavra pirataria como sinônimo de falsificação.

Casos reais


A falsificação de velas automotivas não aparece na lista de produtos divulgada pela CPI da Pirataria, mas também é um fato. Isso porque a NGK é grande fornecedora de peças para as montadoras no mundo inteiro e, além disso, possui grande parte do mercado de velas automotivas no Brasil.

No mês passado, a NGK informou que detectou um lote de peças irregulares no mercado de reposição, em São Paulo e nas regiões Sul, Nordeste e Centro-Oeste. "Precisamos de apenas uma reclamação no nosso call center técnico para verificar a existência do problema", afirma o chefe de Assistência Técnica da NGK, Ricardo Namie.

Diante da evidência, a NKG disparou alertas para toda a base de distribuidores e rede varejista de autopeças, com instruções de como identificar a peça fajuta (veja ao lado). "Os falsários estão cada vez mais sofisticados", afirma Namie. "Já copiam até a nossa embalagem tipo berço, que criamos especificamente para o mercado brasileiro como forma de coibir isso", revela.

Outra indústria que sofre constantemente com a falsificação dos produtos que fabrica é a Sabó. O diretor de Aftermarket, Marcus Vinícius da Silva, conta que os retentores (outro produto não identificado pela CPI) são alvos freqüentes de pirataria e, por conta disso, criou procedimentos no call center técnico que ajudam a identificar irregularidades. "A falta de nota fiscal sempre denuncia a ilegalidade do produto", comenta Silva.

Apesar do investimento constante na divulgação dos riscos causados pela pirataria e falsificação, dados da empresa revelam que a presença de retentores falsos no mercado tem sido mais freqüente. A cada semana, cerca de cinco reclamações recebidas pelo call center técnico são identificadas como problemas por falsificação do produto.

Um destes investimentos é o Caderninho Sabó, que na edição de novembro dedicou amplo editorial a conscientizar o consumidor (reparador) dos riscos da pirataria.

Acesso


E por onde entram as peças piratas? De acordo com a CPI da Pirataria, os pontos de entrada de autopeças ilegais são os portos, e depois elas partem para as cidades de Londrina (PR), Maringá (PR), Ribeirão Preto (SP), Araras (SP) e Rio Claro (SP), onde são nacionalizadas, embaladas e distribuídas. A procedência, segundo a CPI, são os países da Ásia e da antiga Cortina de Ferro (Rússia, Armênia, Azerbaijão, Bielorrússia, Estônia, Geórgia, Cazaquistão, Quirguistão, Lituânia, Letônia, Moldávia, Tadjiquistão, Turcomenistão, Ucrânia, Uzbequistão e os estados-satélites da Alemanha Oriental, Polônia, Tchecoslováquia, Hungria, Bulgária e Romênia).

"O processo é facilitado pela existência de parque industrial nessas cidades e pela rede de estradas que permite a distribuição dos produtos, com rapidez e eficiência, para os milhares de pontos de venda existentes em todo o território nacional", informa o relatório.

Prejuízos


Mas, afinal, quais são os riscos e prejuízos que o uso de peças falsificadas pode trazer ao reparador? A resposta é: muitos. O uso de peças impróprias fere o Artigo 21, Seção III, Capitulo IV, Título I, do Código de Defesa do Consumidor, que diz: &lsquoNo fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quando a estes últimos, houver autorização em contrário do consumidor&rsquo.

Além disso, peças falsas elevam a probabilidade de acidentes e, conseqüentemente, o risco de morte, pois não têm compromisso com a qualidade. Vender ou instalar peça falsa ou pirata é crime, e, na melhor das hipóteses, o reparador tem de arcar com o prejuízo financeiro do conserto do veículo.

Em artigo publicado no jornal Valor Econômico, o presidente do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), Alexandre Cruz, definiu a pirataria como o "mal do século, até mesmo para a China, pois alimenta uma economia informal monstruosa". Assim, a campanha do FNCP chega para fortalecer os conceitos de cidadania, ao mostrar que o grande prejudicado pela falsificação é próprio usuário.

Soluções


A falsificação no or de autopeças começou, segundo o relatório da CPI da Pirataria, na década de 90. De acordo com o Sindipeças (Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores), o comércio de peças falsas chega a 10% do mercado legal.

Uma das formas de combater a falsificação é, segundo o coordenador do GMA, Antonio Carlos Bento, inibir o subfaturamento dos produtos importados, trabalho realizado em conjunto com a receita federal. Um exemplo disso ocorreu recentemente com rolamentos. A explicação é simples: se um produto chega ao país por um preço muito abaixo do que ele é praticado no mercado, significa que há algo de errado nele.

Assim, quando o reparador se deparar com produtos de marcas conhecidas, mas com preço muito baixo, deve desconfiar. Enquete realizada no site do jornal Oficina Brasil no período de 26/11 a 1º/12, com 700 internautas, revelou que cerca de 25% deles não sabem diferenciar uma peça original da falsificada.

Em verdade, as falsificações têm ficado cada vez mais parecidas fisicamente com as peças originais. Mas, como já foi mencionado nesta reportagem, não têm nenhum tipo de compromisso com a qualidade.

Aprenda a não comprar gato por lebre


Em enquete realizada no site do jornal Oficina Brasil, fizemos a seguinte pergunta: Você sabe diferenciar uma peça original da falsificada? Assusta o elevado número de reparadores que não sabem diferenciar uma da outra: 24,57%. Assim, aí vão algumas dicas básicas para não comprar gato por lebre:

1. Se o preço está muito abaixo do praticado no mercado, recuse. Não existe promoção milagrosa que reduz o valor de um produto de marca pela metade do preço
2. Procure sempre adquirir produtos em varejos confiáveis. Se você é varejo, compre apenas de distribuidores conhecidos e oficiais
3. Peça sempre nota fiscal
4. Confira as embalagens dos produtos. Nenhuma empresa séria permite erros de gramática
5. Em caso de dúvida, consulte o call center técnico da empresa.

Todos sabem, mas poucos comentam

Não é difícil encontrar reparadores e varejistas com histórias envolvendo produtos falsificados, mas poucos comentam o fato abertamente, mesmo porque trata-se de uma atividade exercida por criminosos.

Falta, no entanto, denúncia. Nem mesmo as fabricantes lesadas falam abertamente sobre o assunto, com medo de ser mal interpretadas. Mas o problema existe e não há como negar.

Se, de acordo com a enquete, 75% dos internautas sabem diferenciar uma peça original da falsificada, muitos sabem o que compram e, se a oferta existe, é porque há demanda.

Ser enganado não é vergonha. Ruim é colocar a vida de outras pessoas em risco em favor de um lucro um pouco maior, por ganância. O informativo distribuído para a imprensa pela NGK deixa bem claro os prejuízos da utilização de velas falsas para cada elo da cadeia consumidora.

O dono do carro perde, pois causa funcionamento irregular do motor, pane, podendo parar o veículo afeta o desempenho e durabilidade de outros componentes e há a possibilidade de danificar o motor e outros componentes do veículo, exigindo conserto, que terá um custo muito mais elevado.

Os prejuízos para o mecânico são na imagem e credibilidade do profissional, no retrabalho e, conseqüentemente, perda de tempo, além de gerar dúvidas sobre a capacidade do profissional.

Já as lojas de autopeças perdem, pois ocorre quebra na confiança do mecânico/consumidor sobre a loja, prejuízo por conta da reposição da peça falsa, risco de ressarcimento de prejuízos por danos ao motor para o consumidor e risco de responder criminalmente por comercialização de produtos falsos.

O exemplo dado é válido para qualquer outro tipo de autopeça falsificada aplicada em um veículo, seja intencionalmente ou não. Assim, o reparador deve estar sempre atento. Outra dica é pedir nota fiscal de aquisição da peça, principalmente quando for comprada pelo dono do carro. Isso evita transtornos, como aquisição de produto de procedência duvidosa.

Falsificação atinge  a todos, mas apresenta melhoras


O problema da falsificação é sistêmico em diversos outros ores da economia. Além das autopeças, a CPI da Pirataria apresentou denúncias, dados e resultados das investigações sobre a dimensão do avanço da pirataria nos ores de bebidas, cigarros, copiadoras, direitos autorais e editoriais, indústria fonográfica, softwares e notebooks, produtos farmacêuticos, óculos e TVs por assinatura.

Mais recentemente, o FNCP divulgou pesquisa sobre o impacto da pirataria no or de consumo, que revela que o Brasil perde R$ 18,6 bilhões de impostos por causa da pirataria, em e ores da economia (roupas, tênis, brinquedos, relógios, perfumes e cosméticos, jogos eletrônicos e peças para motos). Este estudo foi realizado pelo Ibope, a pedido da Câmara de Comércio dos EUA e do Conselho Empresarial Brasil Estados Unidos (seção americana), em parceria com a ANGARDI (Associação Nacional pela Garantia dos Direitos Intelectuais).

Consumo

A pesquisa do FNCP identificou ainda dois grupos de consumidores de produtos ilegais no país. O primeiro, chamado de Comprador Eventual, é formado por mulheres, com idade de 25 a 39 anos, com ensino médio, classe social C, que trabalham por conta própria. Já o segundo, é o de comprador convicto, e é composto por homens, com idade de 25 a 39 anos, ensino médio, classes social C, empregados assalariados.

No entanto, concluiu que no Brasil, o valor gasto com produtos contrafeitos e piratas reduziu 38% em 2008 em três categorias pesquisadas (tênis, roupas e brinquedos). Nas 10 categorias pesquisadas em São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro, o total consolidado aponta uma redução de 5% do valor gasto, porém no Rio de Janeiro houve redução de 35%.

Além disso, mostrou que a queda no consumo brasileiro de produtos piratas pode estar ligada a dois fatores: diminuição da oferta decorrente do aumento das apreensões nos portos, aeroportos e fronteiras, ou mudança de hábito (principalmente classes sociais menos privilegiadas).

O FNCP disponibiliza o telefone 0800 771 FNCP (3627) para qualquer cidadão denunciar casos de pirataria. Neste número, agentes públicos de todo o Brasil (fiscais aduaneiros, policiais civis, militares etc) podem também fazer consultas e obter informações para melhor combater a pirataria, o subfaturamento e outras atividades ilícitas envolvendo produtos irregulares.

Peça original ou de pós-venda?


Nem todos sabem, mas existe uma norma técnica que define o que é peça de reposição original, de pós-venda, remanufaturada e recondicionada. A norma é a ABNT 15.296 e dispõe, em suma, que:

Peça de reposição original, chamada de genuína ou legítima, é destinada a substituir a peça de produção original (que integra o produto original) para manutenção ou reparação e é concebida pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia), apresentando as mesmas especificações técnicas da peça que substitui.

Peça de reposição ou pós-venda: destinada a substituir peça de produção original ou peça de reposição original que tem como característica a sua adequação e intercambialidade, podendo ou não apresentar as mesmas especificações técnicas, características de qualidade da peça de produção original.

Peça remanufaturada: de produção original, usada, que foi submetida ao processo industrial pelo próprio fabricante original deste produto ou em estabelecimento autorizado por este fabricante para que sejam restabelecidas as funções e requisitos técnicos originais.

Peça recondicionada: de produção original usada ou de reposição original usada ou também de reposição usada que foi submetida a um processo técnico e/ou industrial para o restabelecimento das funções e requisitos técnicos originais.

Certificação

Todas as partes de um veículo são concebidas com base em uma norma técnica, que define as características mínimas de segurança que um componente deve apresentar para ser utilizado, independente da categoria acima em que ela se enquadre.

Assim, uma pastilha de freio, por exemplo, possui características construtivas e de material mínimos que oferecem segurança para o consumidor. As peças falsas e piratas geralmente não respeitam estas características. São simplesmente cópias mal feitas da original, com utilização de material mais barato e processos de fabricação duvidosos.

Existem ainda aquelas peças que parecem, mas não são. Passam por originais aos olhos do consumidor mais desatento. Tem embalagens parecidas, com as mesmas cores das originais, que servem apenas para confundir o comprador. Para combater esse tipo de ação, o Sindipeças tem trabalhado junto com o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) com objetivo de certificar compulsoriamente (obrigatoriamente) autopeças nacionais e importadas.

Entre os produtos que serão avaliados estão os que influem direta e indiretamente na segurança veicular, como rodas para automóveis e veículos comerciais sistema de suspensão (molas e amortecedores) sistema de freios (pastilhas, lonas, líquido de freio) espelhos retrovisores rolamentos sistema de iluminação (faróis, lanternas, lâmpadas, cabos) bomba de combustível líquido aditivo de radiador do motor e correias, tubos e mangueiras.

Resta, portanto, aguardar. A previsão para se iniciar a certificação compulsória é o segundo semestre de 2009. Quando isso ocorrer, muitos fabricantes terão de adaptar os processos, mas, os que trabalham de acordo com as normas não terão que se preocupar. Será benéfica para o mercado, uma garantia a mais para o reparador e excelente para o consumidor.
 
 

 

Matéria da edição Nº214 - Dezembro de 2008

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