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  5. Comercializar peça pirata também é crime

Comercializar peça pirata também é crime


REMOVER SUBTITULO MATERIA NÃO PUBLICADA

Alexandre Akashi
17 de junho de 2009
 
 Ingênuo é o empresário que comercializa produto falsificado e pensa que ninguém presta atenção. Fabricantes têm conhecimento e avisam que irão combater a prática com rigor 
 
A pirataria e a falsificação no setor automotivo já atingem níveis alarmantes. Não é a primeira vez que o jornal Oficina Brasil reporta este tipo de notícia e, infelizmente, não será a última. A não ser que um dos elos desta cadeia se rompa: o consumo.

“A grande maioria dos varejos e aplicadores que comercializam ou utilizam peças piratas e falsificadas sabem o que tem nas mãos”, afirma o diretor de Aftermarket América Latina da Sabó, Marcus Vinicius. “É preciso acabar com essa hipocrisia.”

A Sabó é uma das marcas campeãs em encontrar clones no mercado. Produto, marca, embalagem... tudo é alvo de falsificação, vendido a céu aberto, sempre por preços muito atraentes, que fazem brilhar os olhos de empresários maus e gananciosos. “Não existe carro pela metade do preço”, diz Vinicius.
Ele está correto. E revela que já está em prática um plano para tentar inibir a compra e venda de peças falsificadas. Segundo Vinicius, agentes a paisana, disfarçados de compradores, irão fiscalizar e denunciar comerciantes que trabalham com esse tipo de material. “Sabemos quem compra, não somos ingênuos”, avisa.
 
 
 
Crime
Vinicius lembra que a comercialização de produtos falsificados e piratas também é crime. De acordo o bacharel em Direito e secretário executivo do FNCP (Fórum Nacional Contra a Pirataria e Ilegalidade), Rafael Bellini, o estabelecimento que for pego vendendo produtos falsificados (piratas) poderá sofrer sanções administrativas por parte dos representantes da marca comercializada irregularmente, ter sua conduta enquadrada na Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), no Código de Defesa do Consumidor (art. 65) e no Código Penal (arts. 132 e 278), no tocante aos crimes contra as relações de consumo e os crimes de perigo ou saúde de outrem. “É importante destacarmos que a análise de cada caso concreto poderá demandar medidas judiciais e administrativas diferentes”, afirma.

No caso do reparador, Bellini explica que o profissional também tem responsabilidades. “Ele responderá nas esferas administrativa e cível pelos danos causados a imagem da empresa cujo material está sendo indevidamente comercializado, e penalmente em caso de acidente que produza lesões corporais ou morte, em virtude da instalação de peças em desacordo com os padrões de qualidade e segurança exigidos”, afirma.  

O coordenador do GMA (Grupo de Manutenção Automotiva), Antonio Carlos Bento, é categórico ao afirmar que “é possível ganhar dinheiro com a venda de peças legais”. Segundo Bento, o empresário precisa ter comprometimento com a vida. “É uma questão de responsabilidade, como cidadão, pela vida dos outros”, diz.

De fato, produto pirata não é confiável e não tem qualidade, “muito embora o ganho pareça ser fácil”, afirma Bento. Assim, cabe ao empresário do setor de reposição e reparação automotiva, a consciência pela segurança do cliente, sob pena de responder criminalmente por qualquer acidente.

Mais casos
Outra empresa que sofre com pirataria é a Mahle Metal Leve. Tanto que o assunto foi capa da edição de abril do informativo do Sindirepa-SP, numa tentativa de esclarecer os usuários da presença de produtos falsificados e como identificá-los. 
Na Automec 2009, o alvo foi a ZEN. Duas empresas chinesas foram autuadas por copiarem catálogos, logotipos e produtos, trocando letras para confundir o consumidor. A ação somente foi possível porque as empresas piratas foram denunciadas. O FNCP possui um hotline para denunciar a pirataria: 0800 771 3627.
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