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  5. Um ano da obrigação do selo Inmetro para baterias

Um ano da obrigação do selo Inmetro para baterias

Não há dúvidas de que a regulamentação do INMETRO tornou o mercado mais justo e profissional

Da redação
03 de dezembro de 2015

Em julho de 2014 foi anunciada a obrigatoriedade do selo INMETRO, de identificação de conformidade, nas baterias automotivas. Ainda existem exceções, mas notei grande adesão por parte dos fabricantes, nesse primeiro ano. 

Fica claro o quanto a iniciativa é positiva, com melhorias para o setor, beneficiado com uma competitividade mais leal, e para a segurança do consumidor, que tem a certeza de que está adquirindo um produto em conformidade com as especificações declaradas na etiqueta de fabricação. Ainda que não garanta a qualidade final das baterias, o selo do INMETRO visa assegurar que o produto foi fabricado de acordo com as especificações declaradas. 

Para entender porque o selo não garante a qualidade total do produto podemos recorrer a um exemplo: seriam como dois carros 1.0.  Ambos podem ter motores equivalentes e de acordo com o especificado, mas isso não garante outros aspectos de qualidade como a vida útil de cada carro, que está associada à tecnologia de fabricação e materiais utilizados.

De qualquer modo trata-se, também, de um forte estímulo para que os fabricantes iniciem uma busca contínua pelo aperfeiçoamento de seus produtos. Nos laboratórios credenciados pelo INMETRO é verificado o peso e são feitos ensaios de capacidade, retenção e perda de água e eletrólito, teor de cádmio e mercúrio, entre outras características das baterias automotivas.  Antes da obrigatoriedade do Selo a diferença na quantidade de material ativo, que relacionado à tecnologia de cada fabricante determina o alinhamento com as especificações declaradas, chegava a 50%.

Isso fazia com que as baterias tivessem características elétricas muito abaixo do que estava declarado na etiqueta. Nós chegávamos a encontrar baterias que apresentavam 60AH na etiqueta e que, na prática, tinham 38AH.

Além de observar a presença do selo do INMETRO, o consumidor deve se atentar a outros aspectos para uma decisão mais objetiva no momento de adquirir a bateria. Uma dica é verificar se a amperagem é compatível com a do modelo do veículo. Durante a escolha o cliente deve verificar se há a oportunidade de pesar o produto, levando em conta que o valor indicado na balança não pode ter variação superior a 5%, para mais ou para menos, do que o especificado na etiqueta da bateria. 

Durante a aquisição, ainda observo um hábito comum entre os consumidores, que é o de utilizar o preço como principal critério de decisão. A relação custo-benefício é muito importante para o produto bateria, pois a vida útil não faz parte da especificação e esta relacionada à qualidade de processo e dos materiais utilizados.

No site da Associação Brasileira de Baterias Automotivas e Industriais (www.abrabat.org) é possível certificar-se sobre as conformidades da bateria escolhida. É possível encontrar o passo a passo para a melhor escolha do produto, além de uma aba exclusiva para denúncias de irregularidades. Não atendendo algum dos critérios estabelecidos pelo INMETRO, o fabricante terá como pena a suspensão da comercialização, conforme Portaria 301 – Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos – Item 6.2.3.

Não há dúvidas de que a regulamentação do INMETRO tornou o mercado mais justo e profissional, dificultando, ou, em alguns casos, tornando inviável a presença de fabricantes sem qualificação para produzir no padrão recomendando. O consumidor e as fabricantes de primeira linha saem ganhando.

 

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