O Sindicato da indústria de reparação de veículos e acessórios do estado de São Paulo, o Sindirepa, assinou em abril deste ano um termo de ajuste de conduta. Nele, ficou determinado pelo Ministério Público, que o sindicato deve comunicar ao Procon, para adoção de providências administrativas que entender cabíveis, ou seja, quando tiver sido constatado e devidamente provado quando as empresas de reparação de veículos realizarem as seguintes condutas:
1. O uso de peças não-originais ou que não mantenham as especificações técnicas do fabricante no reparo de veículos.
2. O pagamento insuficiente da verba para aquisição das peças a serem reparadas – obrigando assim o uso de itens não originais no veículo do consumidor.
3. Impedir a livre escolha de oficinas de confiança do consumidor – o que afronta ao Código de Defesa do Consumidor e à Circular SUSEP nº 269, art. 14.