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Lei que regulamenta as oficinas aguarda decreto com definição de regras

O prazo estipulado para realizar ajustes na nova legislação foi de 1 ano, período vencido no último dia 15, sem ter ocorrido ainda à regulamentação, por meio de publicação de decreto

Da Redação
20 de fevereiro de 2015

Aguarda decreto a lei Alvarenga, nº 15.297, promulgada em 15/01/2014, que dispõe sobre as normas básicas de oficinas mecânicas que prestam serviços de manutenção, conserto ou substituição de peças.

O prazo estipulado para realizar ajustes na nova legislação foi de 1 ano, período vencido no último dia 15, sem ter ocorrido ainda à regulamentação, por meio de publicação de decreto.

Veja algumas recomendações para que sua empresa fique enquadrada com a lei:

1. A lei não se aplica às empresas de reparação de veículos pesados, assim como dos setores de funilaria e pintura e retífica de motores;

2. A lei se aplica às empresas de reparação de veículos leves, novos ou usados em todo o Estado de São Paulo para os serviços nos sistemas de alimentação, climatização, direção, elétrica, eletrônica, exaustão, iluminação, freio, motor, pneus e rodas, sinalização, suspensão e eixos, transmissão e mecânica geral;

3. Nominar um responsável operacional que poderá ser o próprio proprietário ou alguém indicado pela empresa e disponibilizar em local visível ao consumidor qualquer certificado reconhecido no setor automotivo (Senai, treinamento independente, indústrias, Sindirepa, etc) do profissional indicado como responsável operacional. A carga horária necessária é de 400 horas para os profissionais que não comprovarem 2 anos de experiência e 40 horas para os profissionais que comprovarem experiência;

4. Disponibilizar em local visível ao consumidor qualquer certificado reconhecido no setor automotivo (Senai, treinamento independente, indústrias, Sindirepa, etc) do mecânico ou mecânicos, referentes aos tipos de serviços prestados. A carga horária necessária é de 400 horas para os profissionais que não comprovarem 2 anos de experiência e 40 horas para os profissionais que comprovarem experiência;

5. Caso a empresa divulgue o serviço e não possua o mecânico com a comprovação do certificado e utilize serviços de terceiros, estes terceiros deverão comprovar, conforme determinação da lei;

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6. Baixar no site do Sindirepa (www.sindirepa-sp.org.br) todas as normas ABNT existentes no setor de serviços automotivos, ler, aplicar e armazenar. A recomendação é que nas notas fiscais seja inserida a frase: “Este serviço foi executado conforme Norma ABNT número....(inserir o número da norma do serviço em questão)”. Com relação aos serviços que por ventura não exista uma norma ABNT, a empresa deverá se valer do Centro de Documentação do Sindirepa que possui o acervo dos fabricantes de autopeças no país;

7. As empresas de reparação de veículos que mantém o equipamento de analisador de gases deverão solicitar, ao respectivo fabricante, um atestado de que o mesmo possui homologação do INMETRO. Este serviço poderá ser realizado pelo Sindirepa, caso a empresa tenha dificuldade em contatar o fabricante;

8. A empresa de reparação de veículos que cumprir todos os requisitos acima deverá solicitar ao Sindirepa-SP o atestado de legalidade mediante o envio de e-mail para  [email protected], com o seguinte texto:

-Data e assinatura do proprietário, razão social completa e número do CNPJ;

-Declaro que a empresa (nome) atende todos os requisitos exigidos pela Lei Nº 15.297 e mantém as evidências de comprovação armazenadas, assim como se encontra em dia com o pagamento da contribuição sindical ao Sindirepa.

Após o envio deste e-mail o Sindirepa checará em seu sistema e emitirá o atestado de legalidade, comunicando a empresa.

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