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Lei das oficinas completa um ano


A legislação abrange o Estado de São Paulo e é destinada apenas a oficinas mecânicas que trabalham com linha leve, ficando excluídas empresas que atuam com veículos pesados, assim como aquelas que estão somente no segmento de funilaria e pintura veicular.

Da Redação
19 de dezembro de 2014

A lei Alvarenga nº 15.297/14, que determina as normas básicas para oficinas mecânicas no Estado de São Paulo, vai completar um ano de sua publicação agora em janeiro. O Sindirepa-SP tem abordado o assunto em vários materiais de comunicação, principalmente no informativo mensal enviado às empresas associadas à entidade. A legislação determina regras para abertura e funcionamento de oficinas que prestam serviços de manutenção, conserto ou substituição de peças em veículos automotores leves, novos ou usados, no território do Estado de São Paulo e é considerada um avanço para o setor de reparação de veículos.

De acordo com a lei, são consideradas oficinas mecânicas e estabelecimentos assemelhados quaisquer empresas que realizem conserto ou substituição de autopeças nos sistemas de alimentação, climatização, direção, elétrica, eletrônica, exaustão, iluminação, freio, motor, pneus e rodas, sinalização, suspensão e eixos, transmissão e mecânica em geral de veículos automotores. Portanto, a lei não será aplicada aos estabelecimentos que atuam exclusivamente no ramo de funilaria e pintura veicular, sendo indevida qualquer cobrança com relação à exibição do atestado de legalidade sindical por empresas assim.

A lei exige que a oficina conte com um responsável operacional pelos serviços executados que atenda aos requisitos da ABNT ou que tenha passado por treinamento de 400 horas ou 40 horas quando comprovada experiência de dois anos. O treinamento deverá ser feito pelo Senai ou outra instituição de ensino capacitada em manutenção automotiva, o que deverá estimular a indústria a adequar treinamentos e certificados com objetivo de auferir o valor legal exigido.

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