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Exame toxicológico: DETRANS e motoristas ainda aguardam posição

A Lei deverá entrar em vigor no dia 1º de junho.

Da Redação
18 de maio de 2015

Faltando menos de um mês para a Lei 13.103, que determina que condutores que exerçam atividade remunerada nas categorias C, D e E se submetam a exames toxicológicos periódicos, entrar em vigor, ainda restam muitas dúvidas para os DETRANS e motoristas profissionais e elas aumentaram com a publicação da portaria nº 50 do Denatran, no Diário Oficial da União no último dia 30.

Segundo a publicação, foi suspenso o credenciamento dos laboratórios para realização dos exames, até mesmo nos que já que haviam sido aprovados. “Os Detrans precisam da regulamentação porque devem executar a Lei. Muitos, como o Paraná, já estavam em processo de implantação e tiveram de suspender”, explica o presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do Departamento paranaense, Marcos Traad.

Resta agora aos motoristas aguardar maiores informações, e o Denatran afirma que a exigência deverá ser cumprida, mas não esclarece se será possível iniciar o cumprimento até a data que a Lei entra em vigor, no dia 1º de junho.

De acordo com a portaria assinada pelo presidente do Denatran, Alberto Angerami, a resolução 517, de 29 de janeiro de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) conflita com a redação da Lei 13.103, de 2 de março do mesmo ano. A primeira previa que os exames fossem realizados por “entidades prestadores dos serviços laboratoriais”, enquanto a última estabelece que sejam feitos apenas em laboratórios credenciados ao Denatran.

“A decisão foi tomada para ser possível realizar análise mais minuciosa dos laboratórios e fazer a verificação dos textos para adequação ao que foi publicado na Lei conhecida como Lei dos Caminhoneiros”, diz a nota do Denatran, publicada pelo Ministério das Cidades. 

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O exame
- Exame toxicológico que deve identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista.

- O custo é em torno de R$270,00 a R$290,00 e deve ser apresentado na renovação da CNH a cada cinco anos, ou renovação de categoria.

- Poderá ser realizado pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína (Crack e Merla), maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy (MDMA e MDA), ópio, codeína, anfetamina (Rebite) e metanfetamina (Rebite). Além de outros elementos que poderão ser acrescidos em razão da descoberta das autoridades competentes. O exame é capaz de detectar substâncias usadas em um período de três meses.

- A realização e a identificação de substâncias psicoativas não constituem por si a inaptidão. Os motoristas podem estar utilizando medicamentos, sob prescrição médica, que possuam em sua composição algum elemento detectado pelo exame. Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor.

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