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  5. Consumidor ganha causa contra Hyundai e recebe Veloster 0 km

Consumidor ganha causa contra Hyundai e recebe Veloster 0 km


A montadora foi acusada de não entregar o produto conforme prometido em comerciais veiculados na época

da redação
13 de maio de 2016

Esta semana, a Hyundai (grupo CAOA) foi condenada a substituição imediata de um veículo Veloster, adquirido em 2011 pelo consumidor Denis Nicolini. A sentença, proferida pelo juiz Sandro Rafael Barbosa Pacheco, da 6ª Vara Cível de São Paulo, é definitiva, não cabendo mais recurso. Na época, o carro foi comprado na concessionária Hyundai JK pelo valor de R$ 75.700.
No caso foi reconhecido que houve propaganda enganosa por parte da CAOA, sobretudo quanto ao consumo do veículo, além de outros acessórios que apareciam em comerciais, mas não constavam no produto entregue. A principal reclamação do consumidor foi pelo fato de a revendedora prometer um Veloster com injeção direta de combustível, que garantiria um consumo de 15,4 km/l. Além disso, o cliente também verificou que uma série de outros acessórios, como sistema Navigation, GPS, oito airbags, porta-óculos, bancos dianteiros elétricos e kit com oito alto-falantes, não estavam presentes - como prometido em propaganda da marca. Uma tentativa de acordo com a CAOA aconteceu, mas sem sucesso. A Hyundai recorreu da sentença, porém, conseguiu apenas a redução de pagamento por danos morais (passou de R$ 20 mil para R$ 15 mil). Após, a Justiça confirmou e determinou a substituição por um Veloster 0 km exatamente com as mesmas características anunciadas na época da compra:
“O autor da ação foi lesado na qualidade de consumidor e conduzido a erro por propaganda enganosa da empresa Hyundai – CAOA, tendo adquirido um veículo Veloster acreditando ser o carro anunciado pela montadora, o qual teria, entre outras características, a tecnologia de injeção direta”, afirmou Rute Endo, advogada do escritório Ivan Endo, em defesa do consumidor.

Na sentença, o juiz Sandro Rafael Barbosa Pacheco destaca:

“A propaganda enganosa, capaz de induzir o consumidor em erro, criar expectativa nele, por si só, faz nascer o dano psicológico inerente a ela, in reipsa. Os fatos narrados nesta ação geram o dano moral, porque a pessoa, o consumidor, que está dentro de sua casa, local que é sagrado e inviolável literalmente, é invadido por estranhos, no caso os fornecedores, que visando lucros e mais lucros desenfreadamente, criam perspectivas nos consumidores e simplesmente se negam a dar amparo aos danos por eles causados, ou seja, o consumidor brasileiro vem sendo atacado, de todas as formas possíveis, pelas grandes empresas dentro do seu lar, são lesados de toda a ordem, inclusive os morais, como é o caso dos autos, fato que não pode ser tido como um mero aborrecimento."

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