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Aula 19 - Administrando a sua oficina mecânica: Alvará de Funcionamento


Veremos como o Auto de Funcionamento, o popular Alvará de Funcionamento, é importante para a empresa para as questões fiscais e de segurança e funcionamento da Oficina Mecânica

Por: Pedro Luiz Scopino - 07 de julho de 2018

Não é fácil administrar uma empresa na reparação automotiva, e ainda mais saber e se adequar a tantos documentos para tantas leis não tão claras assim!

Há quem afirme, e eu compartilho dessa informação, que ser empresário no país é como ser um guerreiro que vira um herói após um combate, e neste caso o combate é diário, nunca termina!

Para qualquer tipo de empresa, ou seja, quem tem um CNPJ deve ter o respectivo alvará para poder funcionar, até um comércio eletrônico deve ter o Auto de Funcionamento.

O diz a LEI 11.598 de 03 de Dezembro de 2007:
Art. 6º  Os Municípios que aderirem à Redesim emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto.

§ 1º  A conversão do Alvará de Funcionamento Provisório em Alvará de Funcionamento será condicionada à apresentação das licenças ou autorizações de funcionamento emitidas pelos órgãos e entidades competentes.

§ 2º  Caso os órgãos e entidades competentes não promovam as respectivas vistorias no prazo de vigência do Alvará de Funcionamento Provisório, este se converterá, automaticamente, em definitivo.

§ 3º  O Alvará de Funcionamento Provisório (foto) será emitido contra a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade pelo empresário ou responsável legal pela sociedade, no qual este firmará compromisso, sob as penas da lei, de observar os requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

§ 4º  Do Termo de Ciência e Responsabilidade constarão informações sobre as exigências que deverão ser cumpridas com anterioridade ao início da atividade do empresário ou da pessoa jurídica, para a obtenção das licenças necessárias à eficácia plena do Alvará de Funcionamento.

Veremos quais são os documentos necessários, podendo variar de acordo com a atividade da empresa:
1. Requerimento preenchido (UOS) - uso e ocupação do solo;
2. Cópia simples da capa do IPTU com a metragem do local;
3. Cópia simples do CNPJ, CCM e Contrato Social atualizado;
4. Cópia simples de CPF e RG do responsável pelo estabelecimento;
5. Comprovante de quitação de multa, caso existir;
6. Documento comprobatório de regularidade da edificação, que pode ser:
• Certificado de conclusão, habite-se, ou
• Auto de vistoria, ou
• Auto de conclusão e planta, ou
• Alvará de conservação e planta, ou
• Auto de regularização e planta, ou
• Certificado de mudança de uso e planta;
7. Cópia de vistoria de segurança ou Certificado de manutenção do sistema de segurança;
8. Cópia simples de CREA, ART e CAU quando for o caso.

De acordo com o seu CNAE, pode ser que o imóvel onde você já tem a sua oficina não permita tal funcionamento, ou pode ser necessário o AVCB (veja nesta coluna no próximo mês), e o proprietário do imóvel não possua ou não tem nenhum interesse em auxiliar neste auto de vistoria do corpo de bombeiros.

Assim, todo CNPJ tem que se adequar e ter seu alvará de funcionamento, e assim estar corretamente constituído o seu funcionamento.

Existem opções digitais, que você mesmo pode fazer diretamente pelo site da prefeitura, vejam o exemplo no link da capital paulista:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/pinheiros/noticias/index.php?p=56319 

Entrar em Formulário de alvará de licença e funcionamento digital, ou pode contratar um prestador de serviços especializado se for o caso.

Ou vá diretamente à prefeitura de sua cidade para solicitação de mais informações.
Olhem a multa:
ARTIGO: 223
INFRAÇÃO: Não fixação da licença de funcionamento
VALOR EM REAIS: 500,00

CONCLUSÃO

Vimos neste encontro na minha coluna do Jornal Oficina Brasil a necessidade de ter e se adequar à lei com o Auto de Licença de Funcionamento e a sua obrigatoriedade em sua exposição, ou seja, deve estar em local visível para seus clientes e para uma possível fiscalização. Outros órgãos ou empresas podem exigir de você CNPJ o alvará de funcionamento, como por exemplo atendimento de frotas com necessidade de comprovação de ISO, de órgãos públicos, licitações, seguro da sua oficina e convertedora de GNV. Vale a pena e devemos sempre nos adequar à legislação.  

PRÓXIMOS TEMAS
Aula 20    AVCB Auto Vistoria Corpo de Bombeiro
Aula 21    Reforma Trabalhista – Jornada de Trabalho
Aula 22    Reforma Trabalhista – Remuneração
Aula 23    O importante Fluxo de Caixa

Abraços a todos, até o próximo mês e $UCE$$O!