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Corrigir os rumos da empresa faz parte da rotina de todo gestor. E isso inclui, quando necessário, corrigir também o comportamento dos colaboradores. As advertências fazem parte desse processo. Vamos entender quais são os tipos e como aplicá-las corretamente. Corrigir comportamentos no dia a dia da oficina é essencial para manter o bom funcionamento da empresa. Tudo pode começar com pequenos atrasos, atitudes de pouca colaboração, descumprimento de tarefas ou até respostas inadequadas — muitas vezes, com falta de respeito. É papel do gestor ajustar essas arestas antes que causem prejuízos maiores. Empresa tem CNPJ Agir de forma racional, com base na razão e não na emoção, é parte do processo de profissionalização. O empresário precisa entender que sua postura deve ser guiada pelo CNPJ, não pelo coração. Por isso, aplicar advertências é uma prática legítima e necessária para manter a ordem. Mas é importante conhecer os tipos de advertência e como utilizá-los corretamente: Advertência verbal Trata-se de uma chamada de atenção direta, feita em situações menos graves ou como primeira abordagem. Deve ocorrer em um ambiente reservado, sempre com a presença de uma testemunha (como um sócio ou gestor de confiança). O objetivo é orientar o colaborador de forma respeitosa, mas assertiva. Advertência escrita Mais formal e séria, deve ser registrada por meio de um documento assinado pelo colaborador. Essa modalidade é utilizada em casos mais graves ou quando há reincidência de condutas inadequadas. Ela serve como registro oficial da infração e das consequências futuras. Empresa não tem coração A gestão da empresa exige equilíbrio. A legislação trabalhista não protege apenas o colaborador — ela também garante instrumentos ao empregador para preservar o bom ambiente de trabalho. Atenção para alguns pontos fundamentais: Advertências não têm prazo de validade fixo — não expiram em 30 dias ou um mês. Se houver reincidência, podem resultar em sanções mais severas, como suspensão ou demissão por justa causa. O empregador tem o dever legal e moral de aplicar advertências, desde que de forma proporcional, justa e igualitária para todos os colaboradores. Advertências mantêm o convívio organizado dentro da oficina Conclusão A base legal para medidas disciplinares está no artigo 482 da CLT, que lista as condutas consideradas faltas graves e que podem levar à demissão por justa causa. A advertência é uma medida preventiva, que antecede qualquer desligamento. Se o gestor deixa de aplicá-la no momento certo, compromete sua posição em um possível processo de rescisão por justa causa no futuro. Motivos mais comuns para advertência: Atrasos injustificados. Atrasos frequentes. Faltas sem justificativa. Desrespeito ao regimento interno da empresa. Uso indevido de celular ou redes sociais durante o expediente (desde que haja regra clara sobre isso). Baixo desempenho nas funções atribuídas. Conduta inadequada, desrespeitosa ou incompatível com o ambiente de trabalho. Pense nisso! Lembre-se: além de mecânico, você é gestor. Transforme sua oficina em uma empresa forte! Fazer gestão é vital para o sucesso do seu negócio.