Com o sucesso de um empreendimento vem a necessidade de crescimento e a contratação de novos funcionários começa a ser indispensável. Essa nova situação do seu negócio precisa estar dentro dos trâmites da lei e deve atender às limitações do caixa da sua empresa. Por ser uma nova situação esse assunto pode gerar dúvidas nos empregadores.
O regime disponível atualmente pela legislação brasileira para a contração de funcionários é a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), porém a nova reforma trabalhista proporcionou às empresas uma nova situação de contratação, a do tipo pessoa jurídica, o chamado PJ.
Sua oficina mecânica está faturando bastante e você pensa em expandir seu negócio? Para isso vai precisar aumentar a equipe de colaboradores? Criamos um post que vai esclarecer suas dúvidas sobre esses dois regimes de contratação. Confira este post e escolha a melhor forma de contratação para a sua oficina mecânica.
Regime CLT
Esse regime foi criado para unificar as legislações trabalhistas do Brasil. Neste documento estão dispostos os direitos e os deveres tanto de empregadores como dos trabalhadores.
Férias remuneradas, décimo terceiro salário, vale alimentação, aviso prévio, jornada de trabalho regulamentada, seguro desemprego são alguns dos direitos garantidos em lei.
Se você é o empregador saiba que para contratar seus funcionários por esse regime você terá que gastar 8% do valor bruto do salário do seu colaborador. Esse valor é destinado ao FGTS (Fundo Garantidor por Tempo de Serviço). Esse fundo é quem consegue assegurar o pagamento do seguro desemprego em caso de demissão injustificada.
Para o trabalhador é necessário certo cuidado. O salário combinado com empregador não será aquele que irá cair na sua conta no final do mês. Como assim? É isso mesmo, sobre o salário dos contratados por esse regime incide o INSS, que é a contribuição ao sistema público de previdência. O valor da taxa está entre 8% e 11% de acordo com a faixa salarial.
Que documentos são necessários para contratar um funcionário CLT?
O funcionário precisa disponibilizar uma série de documentos para regular sua contratação nesse regime. Segue a lista:
● Resultado do exame admissional
● Certificado de reservista, no caso de homens com idade superior a 18 anos
● Inscrição no PIS/PASEP
● Cópia do RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento e casamento
● Comprovante de residência
● Declaração de dependentes
● Carteira de Trabalho
Contratação de PJ
Nessa situação a relação não é mais de um funcionário e sim de um prestador de serviço. A contratação por pessoa jurídica é uma prática relativamente nova na legislação brasileira. Mas o que muda para o regime CLT?
A burocracia é reduzida
No caso de uma contratação PJ o empregador não necessariamente fica encarregado dos pagamentos relatados na CLT. A tributação fica a cargo do colaborador o que torna o processo mais simplificado para o empregador.
Flexibilidade
Nesse tipo de contratação patrão e empregado têm maior liberdade para negociar. Os pagamentos podem ser individualizados por serviço, local, horário e forma de trabalho.