Prezados,
É com imensa insatisfação que encaminho meu último e-mail.
Solicitei telefone direto para contato, solicitei e-mail direto, encaminhei diversas mensagens pelo portal, estive na concessionária Vigorito por três vezes e não tive absolutamente nenhuma resposta, nenhum retorno, nenhuma solução.
Em 22/02/11 encaminhei uma reclamação via portal da Vigorito referente insatisfação com o produto e pós venda, ou seja, entraram em contato comigo agendando uma visita na oficina para o dia 26/02/11, onde saíram com o veículo, nada foi constatado, nada foi feito e também nada registrado ou documentado.
Com o passar dos dias, além do problema não ter sido resolvido, apareceram mais anomalias no veículo e no dia 22/03/11 me vi na obrigação de perder um dia de trabalho e fui pessoalmente à Vigorito, onde procurei o gerente da loja para reclamar sobre o atendimento da pós-vendas, que imediatamente me encaminhou para o responsável da oficina. Neste dia, um técnico muito bem intencionado me atendeu, de nome Paulo Sérgio, no Box 6 e abriu uma ordem de serviço nº. 252535 e solicitou fotos para encaminhar á GM para solução. E para que eu pudesse continuar a utilizar o veículo até a resposta da GM, foram colocados dois calços no protetor do Carter (os calços na verdade são duas “porcas”, ou seja, uma gambiarra), um improviso, no entanto, ele fez o que estava ao seu alcance e daí em diante se iniciou o descaso. Ou seja, nesta semana está completando 30 dias deste protocolo (na verdade já é o segundo) e nada foi feito.
Em posse deste protocolo entrei no portal da GM, com a esperança de que reforçando o pedido, a GM estaria se colocando á frente e buscando me atender. Neste mesmo dia, encaminhei a reclamação no Portal da GM – link : fale com o Presidente, alguns dias depois este link sumiu do portal, muito interessante, pois além de não atender a solicitação, ignorar o problema, ainda retiraram do portal o único acesso para contato com o presidente da GM, realmente vocês se superam.
Como já relatei anteriormente, venho me documentando minhas reclamações, as solicitações e pergunto: o que a GM ou a Vigorito tem documentado sobre meu atendimento? Eu respondo, nem precisa pensar muito, vocês não tem nada, porque simplesmente não fizeram nada. Tenho somente os protocolos de resposta automática conforme seguem:
- 489538-311307693 (Garantia) de Cristiane Rosa de Souza, datado de 29/03/11.
- 489538-311303783 (Serviço) de Vanessa Brazero Vergara, datada de 30/03/11.
Em meu e-mail de 03/04/11 manifestei minha insatisfação com o produto, minha indignação com o atendimento e que já não me interessava mais o conserto e sim a substituição do bem durável ou a devolução do valor pago com a devida correção monetária e para variar nenhum retorno.
Em meu e-mail de 04/04/11 mais uma vez manifestei minha insatisfação com o produto, minha indignação com o atendimento e que já não me interessava mais o conserto e sim a substituição do bem durável ou a devolução do valor pago com a devida correção monetária e para variar nenhum retorno.
Finalmente recebi uma ligação da GM (Gleide) comunicando que o supervisor da Oficina da Vigorito Sr. Luciano, estaria entrando em contato comigo para agendar uma avaliação e vistoria do veículo, com acompanhamento de um Engenheiro da GM, e esta ligação aconteceu somente uma semana depois, agendando a tal avaliação para o dia 18/03/11. Lembrando que nenhum representante da GM esteve presente para avaliar os problemas.
No próprio dia 18/03/11 encaminhei mais um e-mail relatando os absurdos ocorridos na tal avaliação da oficina e mais uma vez manifestei minha insatisfação com o produto e serviço e que desejava a devolução do bem, desta vez mais do que nunca.
Me deixa perplexa a falta de bom senso da GM, pois em nenhum momento se quer teve o trabalho, a curiosidade ou preocupação de verificar o quanto estas anomalias ou defeitos comprometem minha segurança, o quanto comprometem a depreciação do veículo e seu desgaste. Em nenhum momento se considerou as conseqüências desta negligência toda.
Gostaria de deixar muito bem claro, que o veículo é meu instrumento de trabalho, essencial para desempenho de minhas tarefas e que isto também afeta minha vida profissional e o desenvolvimento do meu trabalho.
Mais um item que é bom esclarecer, quantos dias de trabalho venho perdendo com este mesmo assunto, compromete minha vida profissional totalmente e tudo isto sendo tratado com tanto descaso pela GM.
Infelizmente, devido às circunstâncias de pouco caso, negligência, irresponsabilidade e desrespeito por parte da GM e sua representante, hoje me vi na obrigação de tomar uma atitude drástica, porém necessária, para defender meus direitos e constitui um advogado para tratar judicialmente deste assunto. Está evidente pelo descaso, o quanto se está enrolando o atendimento deste meu assunto com o intuito de me prejudicar.
Na próxima semana o departamento jurídico das duas empresas estará recebendo uma Notificação Extrajudicial e na seqüência a própria Ação Judicial.
Seguindo as orientações do advogado, também estarei utilizando de alguns conhecimentos na área da mídia e meios publicitários (escrita, ouvida e assistida) para estar divulgando de forma agressiva a atitude das duas empresas quanto ao desrespeito ao consumidor.
De forma “resumida” foi descrever o que o produto vem apresentando:
- Com uma semana (26/02/11) de uso o adaptador da lâmpada da seta dianteira do lado esquerdo apresentou defeito e precisou ser trocado.
- Neste mesmo dia reclamei sobre um barulho na parte da frente do carro e outro na parte traseira, que persiste até hoje. Não constataram nada e nada foi feito.
- No dia 22/03/11 após reclamação pessoalmente minha junto ao gerente da loja, fui encaminhada para a supervisão da oficina e foi então que perceberam que com a mudança do modelo, o escapamento foi instalado mais baixo e com este rebaixamento, não houve adaptação do protetor do Carter, fazendo com que o catalisador fique totalmente encostado no protetor do Carter, o que provoca o barulho dianteiro. Com o rebaixamento do escapamento, também não houve adaptação/adequação da fixação do mesmo, deixando-o totalmente solto o que provoca o barulho na parte traseira. Enfim, como a solução depende da engenharia da GM, foi realizado um improviso para que eu possa rodar com o veículo até aguardar uma solução, mas o barulho não parou e o que me preocupa é que será necessária a substituição do catalisador, pois certamente sua vida útil já está comprometida, mas até agora também nada foi feito.
- Notei que quando acionado o ventilador com circulação de ar interno, é produzido um odor muito ruim, o que não acontecia em hipótese alguma com meu outro veículo e também nem deram a mínima.
- O cinto de segurança do lado do motorista fica travando e dificulta sua retirada.
- Para completar, o ar condicionado começou em determinado momento do seu funcionamento a apresentar um barulho parecido com o de um pequeno motor de liquidificador, e não é a ventoinha, este barulho acontece toda vez que o ar condicionado é ligado, o defeito foi constatado pelo técnico, mas para variar nada foi feito.
- Como se não bastasse, nesta semana o ventilador começou a apresentar um barulho de hélice quando ligado, tão alto, que nem é possível conversar dentro do carro, imaginem o quão alto é, e nada foi feito.
- Todas as marchas “arranham” toda vez que são trocadas, isso não é normal.
- O carro passou a falhar toda vez em que é acionado o freio lentamente com o intuito de reduzir a velocidade, o carro trepida e ocorre falha no desempenho do motor.
- O próprio técnico constatou no dia 18/04 que a buzina do carro é diferente, se parece mais com a buzina do antigo fusca.
Minhas solicitações de Assistência Técnica vêem ocorrendo desde Fevereiro/2011, e conforme agendado com o Supervisor Luciano da oficina da Vigorito, estive no dia 18/04/11 para a 3ª avaliação dos problemas do meu veículo.
Fomos dar uma volta na rua (já é a 3ª saída) para verificar os barulhos, enfim, depois de 3 saídas no mesmo dia e 4 avaliações diferentes de técnicos diferentes, foi constatado o barulho no ventilador (não dá para conversar dentro do carro com tanto barulho), foi constatado o barulho no ar condicionado (não é a ventoinha, é um barulho que inicia do nada como uma espécie de motor pequeno), foi constatado o barulho que se iniciou com 15 dias da entrega do veículo (ora é catalisador x protetor Carter; ora é gasolina; ora é potência do motor, etc.), e o mais incrível: a explicação do mecânico é que o barulho no motor é em função de que eu abasteci o veículo com gasolina aditivada!!!!!!!
Eu como Engenheira formada, rasgo meu diploma e meu CREA se o problema é esse. Não consigo acreditar neste tipo de explicação e que pelo fato de que sou uma mulher ou achar que sou leiga em mecânica, aceito qualquer besteira dita.
Ouvi como explicação que eu deveria usar álcool, que a gasolina aditivada provoca este barulho. Então faço UMA PERGUNTA: o carro é Flex., ou seja, bi-combustível correto? Então temos um sério problema, e grave por sinal, há uma propaganda e venda enganosa do produto?
OUTRA PERGUNTA: no manual do proprietário seção 13, página 13-5 há uma nota de recomendação de sempre utilizar combustível aditivado (arquivo anexado). Ainda no manual do proprietário, seção 13, página 13-6 (arquivo anexado), tem a seguinte orientação do fabricante: “Nos veículos equipados com motores Flex. (álcool e gasolina) – poderá ser utilizada qualquer mistura (em qualquer proporção) de álcool e gasolina. O sistema de injeção eletrônica, através dos sinais recebidos de vários sensores, adequará o funcionamento do motor ao combustível utilizado.”.
Quando argumentei que não aceitava este tipo de explicação, posso não ser mecânica de carro por profissão, mas entendo de carro e meu pai é mecânico de profissão, o discurso mudou e a explicação passou a ser a de que como eu tinha um Prisma 2010 motor 1.0 – e agora estou com um veículo 1.4, o aumento de potência exige mais do motor e é normal este tipo de vibração/trepidação e barulho!!!!!!!!!!NORMAL??????
Senhores, eu já dirigi um Agile 2010 que é 1.4 (lembrando que é a mesma potência do meu atual veículo), eu já dirigi um Vectra 2.0 (tanto modelo novo quanto o antigo e potência superior), já dirigi um Astra 2.0, já tive dois Corsas Sedan 1.0 , Prisma 1.0, e nenhum deles apresentaram estes barulhos. Então se seguirmos este raciocínio, quanto mais potência mais barulho no motor????? Ou seja, melhora o desempenho, o conforto, mas o carro vira uma carroça? Então nem pensar em comprar um Camaro ou uma Ferrari!!!!
Além dos problemas relatados, também comentei sobre uma falha no motor, quando acionado o freio lentamente com o intuito de reduzir a velocidade, a explicação dada é a diminuição da rotação do motor, que isso é comum neste tipo de motor do 1.4 em diante, outra que não me convenceu.
Depois a última, como se já não bastasse tudo o que ouvi: o barulho constatado no dia 22/03/11 na qual foram retiradas fotos e aberta Ordem de Serviço de nº. 252535 para encaminhamento á GM, onde foram instaladas duas “porcas” para afastar o escapamento e catalisador do protetor do Carter, além do escapamento na parte traseira não ter sua fixação adequada e batia no fundo do porta malas, como uma adaptação provisória (gambiarra) que eu possa continuar a rodar com o carro até a Engenharia da GM encaminhar a solução, agora o barulho não tem nada a ver, este é outro barulho e o conceito de rebaixar o protetor do Carter foi equivocado. Ou seja, nem recebi a resposta do primeiro problema, já o descartaram, já surgiram outros e daqui a pouco não tem mais carro para contar a história.
Senhores, o veículo, além de uma conquista pessoal é meu instrumento de trabalho, dependo totalmente do veículo para me locomover entre as obras que cuido e estou sendo muito lesionada, pois com tantos problemas aparecendo, está certamente ocorrendo uma depreciação e desgaste do veículo, o que vai me causar grande prejuízo, além de comprometer minha segurança, pois ninguém soube diagnosticar o problema, se é grave ou não.
Outro fator é: ao longo dos anos, venho buscando efetuar a troca de meus veículos no mais tardar a cada três anos por veículos zero KM, para evitar problemas com manutenção e dor de cabeça desnecessária, tanto, que acabei trocando um veículo que estava impecável com somente um ano de uso pelo atual e tenho de deixar o veículo á disposição para os reparos, só que eu não tenho veículo reserva, comprei um carro zero para não me preocupar com manutenção, uso o carro diariamente, inclusive e principalmente a trabalho, não cabe á mim alugar um carro para poder trabalhar. Já não espero solução do problema (conserto) aguardo a substituição do produto ou devolução do dinheiro.
Agora eu pergunto, se um mecânico me diz que o problema de tanto barulho no meu carro é em função do uso de gasolina aditivada, eu devo ficar tranqüila em deixar o carro para conserto? Da forma como as coisas estão indo, realmente não vejo solução, só vejo mais desgaste e um carro que além de não ter conserto, fará barulho eternamente, isso só me deixou mais preocupada, insatisfeita e infeliz. Gostaria de tratar este assunto de outra forma: reposição do bem durável ou devolução do dinheiro com correção, conforme previsto no Código do Consumidor:
SEÇÃO III
Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
ART. 18 - Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2º - Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3º - O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4º - Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.
§ 5º - No caso de fornecimento de produtos "in natura", será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
§ 6º - São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
SEÇÃO IV
Da Decadência e da Prescrição
ART. 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.
§ 1º - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2º - Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (VETADO).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3º - Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
ART. 27 - Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Respostas:
Colega:
Estou com os mesmos problemas que você, poderia me orientar qual ação mais rápida para eu tentar resolver esse problema?
Desde já agradeço!
Att;