Boa noite galera. Alguém poderia me informar o prazo de garantia legal de acordo com a lei para serviços de motor/câmbio, enfim de mão-de-obra mecânica?
Respostas:
LINGTON escreveu:
Boa noite galera. Alguém poderia me informar o prazo de garantia legal de acordo com a lei para serviços de motor/câmbio, enfim de mão-de-obra mecânica?
É MECANICO OU CLIENTE INSATISFEITO
o praso legal e de 3 meses mais pode ser estendido por 12 meses ou mais conforme a cordo entre as partes
Mecânico FILHO. Estou fazendo a pergunta porque há uma grande discursão a respeito de garantia de serviços. Uns falam em 3 meses,outros em 6 meses e outros depende do serviço. por isso fiz a pergunta.
LINGTON escreveu:
Mecânico FILHO. Estou fazendo a pergunta porque há uma grande discursão a respeito de garantia de serviços. Uns falam em 3 meses,outros em 6 meses e outros depende do serviço. por isso fiz a pergunta.
PARA MOTOR EU DO 1 ANO OU 10000KM COMBIO É MAIS COMPLICADO SE FOR CARRO DE FIRMA QUE NEM SEMPRE É O MESMO MOTORISTA 3MESES
ISSO QUE QUERIA SABER E DAI SABER QUAL A MELHOR ESTENSÃO DE GARANTIA QUE DAREI AO CLIENTE. GRATO.
O prazo legal de garantia para qualquer serviço, é de 90 dias.
Eventuais extenssões desse prazo, será por conta do prestador do serviço ....
Paulo Di Giorgio escreveu:
O prazo legal de garantia para qualquer serviço, é de 90 dias.
Eventuais extenssões desse prazo, será por conta do prestador do serviço ....
Isso mesmo, para efeitos legais 90 dias(não é 3 meses), caso a aficina queira dar um prazo maior pode, sem problemas, o que não pode é diminuir este prazo, mas é bom resaltar que quando o cliente fornece a peça ou se for colocado uma peça usada, ou se a peça a ser colocada não é de qualidade(quando não tem mais a opção de original ou de boa qualidade) eu coloco como observação na nota, não tendo responsabilidade, pois não tenho escolha. Ex, se formos colocar hoje um comando de válvulas do monza a alcool, não vamos mais encontrar o original, todos sabem que as marcas existentes no mercado não oferecem uma boa qualidade, dai me reservo o direito de avaliar a situação caso de defeito.
Canal escreveu:
Paulo Di Giorgio escreveu:
O prazo legal de garantia para qualquer serviço, é de 90 dias.
Eventuais extenssões desse prazo, será por conta do prestador do serviço ....
Isso mesmo, para efeitos legais 90 dias(não é 3 meses), caso a aficina queira dar um prazo maior pode, sem problemas, o que não pode é diminuir este prazo, mas é bom resaltar que quando o cliente fornece a peça ou se for colocado uma peça usada, ou se a peça a ser colocada não é de qualidade(quando não tem mais a opção de original ou de boa qualidade) eu coloco como observação na nota, não tendo responsabilidade, pois não tenho escolha. Ex, se formos colocar hoje um comando de válvulas do monza a alcool, não vamos mais encontrar o original, todos sabem que as marcas existentes no mercado não oferecem uma boa qualidade, dai me reservo o direito de avaliar a situação caso de defeito.
BEM LEMBRADO,A PROPOSITO SOBRE A GARANTIA QUE EU DOU SOBRE MOTOR DE UM ANO É QUE NOS FORNECEMOS TODAS AS PEÇAS SE O CLIENTE QUISER PEGAR EM OUTRA LOJA A GARANTIA NÃO E NOSSA E DE QUEM FORNECE,NOSSO COMPROMISSO É SÓ COM A MÃO DE OBRA .
motor um ano ou 10.000 km
sendo o que chegar primeiro,
no mais 6 meses.
casa da van diz:
Caro colega lhe informaram errado, se vc concertao veiculo não importa de onde veio a peça a garantia é do reparador!
Vc é o tecnico e responsavel se a peça é de qualidade ruim deve recusar e não efetuar o serviço.
casa do diesel diz:
Aqui é tres meses ou 20.000 km
Quando veiculo sai tem todo processo de termo de garantia especificado, com retorno e revisões esclarecido sobre perda de garantia.
Boa Noite amigo!O melhor e dever, e ter um exemplar do codigo de defesa do consumidor na oficina. A lei diz que e 3 meses, independente de vc ter estipulado na sua ordem de serviço ou não. Bom na minha carteira de clientes tenho advogados, delegados, promotores e juizes, e sempre que posso procuro me informar,e segundo o Dr.Carlos ( promotor responsavel pelas questoes de defesa do consumidor aqui)e aconcelhavel que nossas ordens de serviços constem os prazos de garantia estipulado por lei, aquele que vc oferece como adicioal, e os requisitos para que aja esta garantia. Ou seja forma indevida de uso do veiculo, por exemplo a um defeito de cambio.espero ter contribuido.
CASAdoDIESEL escreveu:
casa da van diz:
Caro colega lhe informaram errado, se vc concertao veiculo não importa de onde veio a peça a garantia é do reparador!
Vc é o tecnico e responsavel se a peça é de qualidade ruim deve recusar e não efetuar o serviço.
POIS É ISSO QUE EU QUERO DISER,QUE IMFORMAMOS SOBRE QUALIDADE DE PESSAS QUE OS CLIENTES MUITAS VESES NÃO VEREM ISSO SOMENTE PREÇO E MUITAS LOJA NÃO SE PREOCUPAM COM ISSO E SIM COM VENDA, E DAI SOBRA PRA QUEM,JA VI VENDEDOR FALANDO MAU DE MECANICO EXPERIENTE PORQUE RECUSOU UMA EMBREAGEM RECOM,EU PARTICULARMENTE NÃO USO PEÇA RECOM MAS ACONCELHO MEUS CLIENTES A NÃO USAR
mao de obras 3 meses
motor 1 ano é isso?é
a tem, amortecedor parece que tem ums até 2 anos !!!
paralela com garantia de funcionamento,e olhe lá em
se for peças originais 3 meses, agora se for paralelo a pedido do cliente ñ tem garantia ele deve assinar um termo de responsabilidade.