NOVAS REGRAS PARA O VENCIMENTO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (REPASSE)
Importante ler e repassar para os amigos.
Vencimento da Carteira Nacional de Habilitação:
Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que
só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias após o
vencimento da mesma.
Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente e o condutor será
obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.
Esta lei não foi divulgada como foi a lei seca e, por isso, mais de 3.000 pessoas só na cidade de SP no mês de outubro de 2008, perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.
Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH. Só por alto, fora a multa, paratirar novamente a CNH, fica por volta de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses, isso se você passar por tudo da 1ª vez.
As mudanças começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2011.Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.
O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2008) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.
Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de
30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos, como as consequências da ingestão de bebidas alcoólicas e cuidados especiais com motociclistas.
As mudanças começam a valer no dia 1º de janeiro de 2011.Quem já tiver iniciado o processo antes disso, ainda vai pegar as regras antigas.
ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico e trocar o extintor por um cheio.
Mais uma regulamentação - sem a devida divulgação!!!!
Agora é norma do CONTRAN e dá uma multa de R$ 127,50 para quem for
apanhado fora da lei :
O extintor de incêndio obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.
Tire a embalagem plástica e deixe o acesso ao extintor livre.
Não esqueça -- se um policial rodoviário, estadual ou federal parar seu
carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico- ele vai te autuar - 5 pontos na carteira;
e você só segue viagem após tirar o plástico, desde que o bendito extintor esteja com a validade em dia ( e mais os tais R$ 127,50 ).
AJUDE SEUS AMIGOS E REPASSE, AFINAL ESTA É MAIS UMA "MARACUTAIA"
QUE O GOVERNO FAZ PRA TOMAR NOSSO DINHEIRO E NOSSO TEMPO...
Respostas:
e agora ! quais das opções procede ,
se voce acha ....
ha confundiu
esta lei deve ser sómente para o estado de Sao Paulo e aqui no sul não tem ligação nenhuma com orgaos de transito de outro estado . Cada estado tem suas leis de transito , deve ser esta a resposta.
Sobre o plastico do extintor de incendio um funcionario do Detran aqui do Rio me havia alertado sobre a cobrança de multa,pelo mesmo estar envelopado.(quando fiz vistoria em meu carro)
http://www.e-farsas.com/cancelamento-da-carteira-nacional-de-habilitacao-apos-30-dias-de-vencida.html
Deem uma olhada neste site acima, a unica coisa que confere realmente é a informação quanto ao extintor envolcro ao plastico de proteção, o resto não confere.
abraços a todos.