O Dr ciclo Otto, ou Dr advogado, como queiram, está ausente, por estar estudando pra conseguir passar na segunda fase das ordens dos advogados, e até torço pra seu sucesso, mais o que é de se estranhar é a calmaria em que se encontra o Oficina Brasil,rsrsrsr ou será que só eu reparei nisto?????
Respostas:
Nós esta aqui sim, e realmente estudando e muito, até porque se não passar nesse já estou estudando para o próximo exame, eu tô é muito motivado, em um mês absorvi muito conhecimento jurídico, se passar nesse vai ser raspando, já no outro passo com louvor. No mais, obrigado pelo apoio. Já quanto ao fórum, realmente tá bom demais, muitas soluções dos pedidos de ajuda. :
Quando for fazer este primeiro exame, vá sem este sentimento que estará pronto pro próximo, pois com certeza vai passar no primeiro, é assim que vc tem que pensar, apesar dos "desafetos" torço por ti,rsrsrs assim quem sabe vc muda logo de profissão e não nos enche mais o saco,rsrsrsr
agora que vai ser engraçado ver o junior com aquele batão preto mexendo num motor no meio da rua vai..ehehheheeh cara ta no sague não adianta fugir heheheheheheeh
Julio vamos debater
1- A nossa constituição em seu art.226 trás a seguinte redação, in verbis
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Perceba que nossa constituição foi concebida tendo como Princípio maior a dignidade da pessoa humana. Perceba que na parte de família não existe qualquer menção por menor que seja ao homossexualismo. Mas vamos além, vamos falar do crime de preconceito, Lei 7.716 de 5 de janeiro de 1989, ou seja, uma Lei posterior a CRFB/88, portanto feita sob os fundamentos desta. in verbis
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Perceba que o legislador, pessoa que fala em nome do povo, não considerou preconceito quando este é por opção sexual. É fato atípico, "elas" podem reclamar, dizerem estar sendo vítimas de preconceitos, mas isto não é crime.
Julio, vamos mais além, faça uma interpretação desses outros artigos da citada lei sobre preconceito, veja que nesses artigos fala o que se não pode fazer com relação ao rol, que é taxativo do art.1º, então a contrário senso podemos sim praticar estes atos contra as "meninas", claro que na esfera cívil elas podem pedir indenização, mão dizer que seria crime nunca!
segue os artigos in verbis
Art. 2º (Vetado).
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabelereiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.
Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.
Art. 15. (Vetado).
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Art. 17. (Vetado).
Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
Por favor, agora um homossexual para tentar defender o indenfensável.
put k parill ninguem leu minha pergunta num topico do julio seven amiguinho nosso de uma figa... la atras ai embaixo...
...meu problema e , eu disse pro dotor eu nao matei ninguem eu só fiz o buraco pros caras enterrarem rsrsrs
dá alguma coisa isso?
Beto, tudo vai depender do contexto fático, pois a você pode ser imputado como co-autor ou participe se de alguma forma concorreu para o crime de homicídio. Pode ser apenas por crime de ocultação de cadáver, ou que sabe por fraude processual art.347, parágrafo único do CP. Podemos até falar em concurso material. Enfim, você tem que contar uma historinha para poder-mos tipificar a sua conduta.
Beto, estou tentando falar com o delegado titular dai, vou tentar fazer com que ele lhe procure para lhe prestar as informações de que você precisa. Beto, pode ficar tranqüilo que você receberá o tratamento adequado, na medida do possível é claro. Abraço amigo.
http://t3.gstatic.com/images?q=tbn://altamontanha.com/news/50/atividades/imagens/p_Metralhas__18102008_14569.jpge no caso de um miliante adentrar em casa para roubar dai eu cato o mardito ele sai correndo pela porta afora e ja no jardim ele se vira e leva a mao no bolso da calça nesse momento eu lhe atinjo com um taco e explode seus miolos...?
só que o cara nao tava armado acho que ele colocou a mao no bolso para devolver algo...? só vimos isso mais tarde que tal como fica o brother?
Legitima defesa putativa, você tinha a certeza que ao colocar ao levar a mão no bolso ele iria sacar a arma, essa falsa percepção da realidade a afasta a ilicitude. Beto, agora dê apenas uma paulada só, mire bem, depois é só alegar o que foi dito acima. Diga inclusive que mirou no braço, mas infelizmente acertou o crânio e que esta sofrendo muito por isso. :
geniooooo...!
nao havia pensado nisso...!
e se for no caso o julio seven que bateu para emprestar gasolina porque só anda na reserva
só que era di noite e nao enxerguei o mardito direito porque ta fod minha catarata...?
num vai dar nada e ainda por cima vou ganhar ferias nas bahamas?? rsrsrs
http://t2.gstatic.com/images?q=tbn://www.miamicharters.com/photo_lg_bahamas%5B1%5D.jpg
Pelo menos agora a gente tem um advogado para nos proteger dos clientes heehehheeh...
Alias, fui fazer a vistoria da minha moto no Detran no sabado e assim que entrei li um cartaz : - proibido chingar ou agredir funcionario publico pena de 6 meses a 3 anos mais multa...mas se eles chingarem ou sacanearem voce arria a carça e passa vasilina né