Ola amigos estou com um onibus escolar vw 15-190e ano 2010 e ele veio programado pra nao passar de 70km/h mas o chefe de transporte veio na minha oficina pra que eu resolva esse poblema entao eu gostaria de saber se os amigos do forum poderia me dar uma dica pois este é o primeiro que vejo assim . desde ja um muito obrigado pela atençao
VOU PASSAR ESTA BOLA PRA FRENTE NAO QUERO POBLEMA COM NINGUEM E MUITO OBRIGADO AOS AMIGOS PELAS DICAS
Respostas:
CASA DO DIESEL DIZ:
Caro colega esse veiculo está com redutor de velocidade é um dispositivo que se coloca com anti furto, amanhão vou ver na empresa de ônibus aonde nós prestamos serviço sei que eles alteram.
Ai poderei te dar uma luz.
Mas escolar é bom que não passe de 70 km mesmo.
caro amigo estes onibus são equipado com o redutor de velocidade como o amigo citou,vc tem que ir até uma oficina autorizada ou equipada com o scaner chamado vco 950 , com ela vc consegue alterar este tipo de
configuração.
se achar o scaner e surgir duvida como alterar a velocidade habilitada no sistema me mande seu email que te mando passo a passo a tal operção
[email protected] eu trabalho em uma loja vwcaminhões de curitiba
e sera um prazer poder te ajudar
meu amigo Celio eu tenho o kaptor.com liberado para a linha vw, ford e mercedes sera que com ele eu consigo fazer esta programaçao?
Não, somente o VCO-950 da VW.
A função para acesso é a 08/22 (Limite de Máxima Velocidade) do VOLKSGUARD, que é um soft de controle deste sistema.
Fica registrado na memória da UCE o ultimo equipamento que ajustou esta velocidade.
A função para esta consulta é a 09/22 (Última VCO-950 que ajustou o Volksguard)
No meu entendimento, isto pode provocar ação judicial, pois se ocorrer um incidente com este veiculo, alguem alterou a velocidade de segurança dele, e ai cabeças vão rolar...
detalhe importante.. fundamental, vamos procurar trabalhar dentro da lei e das normas , pq senao hj a gente ajuda o cliente e amnha a gente pode até se tornar acusado de algo serio, nessas horas a bomba estoura pro reparador sempre
CASA DO DIESEL DIZ:
Caro colega consultei o pessoal da empresa de ônibus, realmente o vq é com scanner como os colegas afirmaram, sem duvidar deles, as passa essa bola para frente vai estouram em vc.
trabalhamos tbm com o kia K 2500 eletrônico da MINASGÁS esse sim é um corta combustivel passou de 70km ele apaga.
MUITO OBRIGADO AMIGOS PELAS DICAS EU NAO SABIA DISSO VOU PASSAR ESTA BOLA PRA FRENTE EU CORRO DE POBLEMAS E MAIS UMA VEZ UM MUITO OBRIGADO MSM
boa noite todos, como nosso amigo(marquimineiro) nos informou ,o chefe da garage do onibus citado neste enquete foi até a sua oficina para o tal serviço.
por nos, amigos reparadores foi informado os passos a ser percorrido para fazer a alteração neste veiculo.
sabendo que as lei de transinto vigente no brasil permite que onibus transite até 90 km/h, mas cabendo ao condutor do mesmo respeitar as leis das vias por onde trafega . (resumindo) não cabe ao reparador a tal responsabilidade das infracões e inprudencias do condutor do onibus ,então isentando o reparador de qualquer compromisso em relação a ação judicial como citado pelo o amigo .
abrçs a todos
casa do diesel diz:
caro colega se o veiculo sai e fabrica com limitador eo reparador desfez para aumentar a velocidade ele assumiu a responsabilidade, isso se chama co-autoria.
eu nao faço porque já fui em audiencia eo o juiz me disse vc é o tecnico e sabe oque é certo ou errado o proprietario não....
Certa vez um TEMPRA (14 anos atras) foi na concessionária fazer os freios, o cliente mandou fazer tudo que fosse necessário, pois ele viajava.
2 meses após o serviço, ele bateu na traseira de um onibus, com morte do passageiro.
Causa = veiculo sem freio.
Cliente disse que simplesmente na emergencia pisou no freio, e o pedal foi ao fundo.
Vira daqui, meche dali, o cliente em pose da nota fiscal de serviços acionou a concessionária na época.
Vai para a pericia, e detectado foi que o liquido de freio estava vencido, baixou o ponto de ebulição, ferveu o liquido, vaporizou e bla-bla-bla.....
Vai para o juiz...
O advogado de desefa da concessionária alegou que o cliente não pediu para trocar o liquido de freios = RESPOSTA IDIOTA E ERRADA
O advogado de desefa da cliente rebateu na hora:
- O PROFISSIONAL QUE DEVE ORIENTAR O CLIENTE CORRETAMENTE É O MECÂNICO OU O CHEFE DA OFICINA.
ESTÁ NO MANUAL DE SERVIÇOS O PRAZO ESTABELECIDO PARA TROCA DO LIQUIDO.
Se o cliente não autorizar, manda ele assinar na costas da ordem de serviço que ele ciente disso não autorizou tal serviço.
Adivinha para quem o juiz deu ganho de causa???????
MAIS OUTRA....
Art 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.
caros amigos como vcs pode ver, eu trabalho em uma autorizada da marca vw
e por sorte tbm sou bacharel em direito e posso afirmar que os amigo estão certo, pois a alteração da caracteristicas originais do veiculo sem previa aut. do orgão copetente é plausivel do pesar das leis vingente.este artigo 98 é uma lei de 1978 presente no codigo de transito vigente em nossa federação .
lembrando que todos nós quando dirigimos qualquer tipo de veiculo deste que devidamente habilitado para a categoria do mesmo assumimos a responsabilidade de respeitar as lei de transito das vias (ex aonde é 40km/h tem que trafegar aos mesmo 40km/h aonde é 80km/h é 80km/h.)por onde se está trafegando .
lembrando que o vc assume co-autoria se o serviço prestado por vc vim a dar defeito e sussecivamente o acindente vim ocorrer .(ai sim se responde pelo ato)
se tiver um acidente com o veiculo, e o condutor estiver acima do permitido da via ele é responsavel ele assumiu a culpa ao dirigir
se ele não tiver capacidade de fazer a função a culpa e da empresa que não qualificou o profissional para a função a lei permite para onibus transitar até 90km/h em rodovias 80 km/h 60km/h 40km/h em perimetro urbanos
sabendo que os onibus são fabricados e preparados para transitar até as velocidades permetida por lei e não poluirão e nem terão deficiencia dos freios pela tal alteração de velocidade e nem precisa de aut. do detran para para efetuar o serviço agora mexeu deu problema ou acidente
não precisa ser advogado para saber de quem é a culpa
por ex citados pelo amigo flaviocursos não se tem o quetionar
mexeu na roda caiu ? sem chance de defesa
retificou o motor vazou oléo pelas vias publicas ai se enquadra até em leis ambientais ,que por sinal as multas e condenações são severas
( tenho amigo que fechou a firma por tal motivo)
reparou o carro o mesmo parou na via em cima da faixa outro veiculo colidiu atras !! sem chance de defesa para o reparador
agora nenhum ex citados pelos amigos neste forum se ralaciona com o pedido
de ajuda do amigo que por sinal já correu longe do tal serviço poi o mesmo corre de problemas (certissimo).
minha area de atuação quando me formei foi civel, mais a criminal semre tem um algo a mais para analizar . estou a disposição de todos para esclarecer qualquer ,duvida que possa surgir em tal aréa pois não sou dono da verdade, mas falo com convicção os termo citado por mim neste forum
recentemente tivemos um caso aqui em curitiba de um onibus entrou em uma loja da rede pernabucanas fato reportado pelo meios de comunicão para todo brasil .
morreu duas pessoas uma transpotada pelo onibus e outra, pedestre que passava pelo local .
o motorista alegou um estralo forte embaixo do onibus e uma aceleração sem comando por parte dele resumindo falha mecanica pois o mesmo acabava de fazer uma revisão que por sinal era obrigatoria pela urbs ( orgão responsavel da prefeitura de curitiba pelo transporte)
o motorista foi indiciado por homicidio culposo (sem intensão de matar )
pois o onibus entrou na loja a 55km/h no local era permitido somente 40km/h
resumindo de quem é a culpa????
se o motorista tivesse dentro da vel. permitida e tivesse a pericia de usar os freios de emergencia nada teria acontecido ( laudo de periçia que tive oportunidade de ter em minhas mão e ler)foi o que concluiu oi perito que passou para o delegado o tal laudo para indiciar motorista pelo fato ocorrido e empresa por não treinar seus motorista para casos de emergencia como o tal fato . lembrando o onibus era mercedes não era volks