I/M Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso
Quando o assunto é inspeção veicular esquecemos que a inspeção e manutenção são o resultado de ações conjuntas mas cometemos a falha de não lembrar da manutenção que deve ser realizada com competência antes da inspeção.
A cidade de São Paulo viveu uma experiência inovadora que teve início em 2008 e finalizada em 2014 através da empresa Controlar, que realizou as inspeções neste período nos veículos diesel, carros de passeio e motos.
Exatamente no ano de 2008 teve início a inspeção em veículos diesel com placas da cidade São Paulo e já em fevereiro de 2009, os veículos do ciclo Otto também passaram a ser inspecionados.
Com a contratação da empresa Controlar pela prefeitura do município de São Paulo, foram construídas várias estações dispostas nas regiões norte, sul, leste e oeste visando ao menor deslocamento dos proprietários de veículos.
Nestas estações foram instaladas linhas de inspeções para atenderaveículos diesel e do ciclo Otto para avaliar e certificar as emissões de gases do escapamento de acordo com os padrões estabelecidos pelas resoluções do Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Na época o valor da inspeção era de R$52,73 reajustado pela variação do IGPM.
O tempo para realização completa da inspeção nos veículos do ciclo Otto foi estabelecido em 5 minutos e para os veículos do ciclo Diesel, o tempo era de 7 minutos.
A capacidade de atendimento máximo era de 194 mil inspeções por mês com 16 centros de atendimentos que ofereciam 106 linhas assim dispostas:
Identificação das causas de reprovações dos veículos
Para o reparador sempre é importante saber a causa da reprovação de um veículo, principalmente se foi ele que fez o reparo.
A inspeção causou uma elevação nos padrões de serviços de reparação automotiva, adequações nos cursos de formação profissional, melhoria na qualidade das peças, alinhamento nos padrões de equipamentos com homologações e calibrações.
Fabricantes de escapamentos eliminaram alguns modelos que não atendiam aos níveis de ruídos, montadoras melhoraram a eficiência da queima dos combustíveis, mudaram o projeto dos catalisadores reposicionando mais próximo do coletor de escapamento. Tudo isso trouxe melhorias e elevação dos índices de aprovações nas inspeções.
Os benefícios resultantes foram além das questões econômicas que favoreceu todo o setor automotivo;o meio ambiente do qual somos parte foi o mais beneficiado, pois ficou evidente a redução de gases poluentes, um céu mais azul e muitas vidas poupadas da morte por causa da poluição.
A interrupção das atividades da empresa Controlar e consequente finalização das inspeções, nos coloca na posição inicial do processo de controle da manutenção veicular, em que o proprietário não realiza as manutenções que são de sua responsabilidade mas como o Estado não fiscaliza, todos nós sofremos com a agressão dos poluentes lançados na atmosfera e os acidentes causados for falhas mecânicas.
A questão legal da inspeção veicular para todo território nacional está bem definida através de leis, resoluções e normas técnicas que desde a década de 60 vem reunindo instrumentos legais para que a inspeção seja implantada mas, por razões que não são de ordem técnica, ainda vivemos na expectativa que seja implementada.
A mais recente abordagem para o retorno da inspeção foi com a publicação da Resolução do Contran Nº 716 publicada em 30 de novembro de 2017 que:
Estabelece a forma e as condições de implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular em atendimento ao disposto no art. 104 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 2º A Inspeção Técnica Veicular (ITV) será realizada para fins de avaliação das condições de segurança dos veículos registrados no Sistema Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e será executada em todo o território nacional, conforme determinado por esta Resolução.
§ 7º A Inspeção Ambiental para o controle de emissão de gases poluentes e ruído, estabelecida no art. 104 do Código de Trânsito Brasileiro, poderá ser realizada conjuntamente com a inspeção regulamentada por esta resolução, conforme parâmetros estabelecidos pelo CONAMA.
§ 1º Fica impedida a participação das empresas, instituições ou entidades públicas ou privadas e seus proprietários que desempenhem atividades relacionadas à fabricação, montagem, modificação, transformação, recuperação, encarroçamento, comércio ou importação de veículos ou de autopeças, seguradoras, transportadoras e as que prestam serviços de reparação ou de locação de veículos.
Art. 10. A Inspeção Técnica Veicular (ITV) será executada segundo o conjunto de normas NBR 14040 – Partes I a XII, NBR 14180 – Partes I a XII e NBR 14624 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e suas sucedâneas e na ausência de requisitos, os normativos do CONTRAN e do DENATRAN.
Art. 11. A Inspeção Técnica Veicular (ITV) deve ser realizada de dois em dois anos em todos os veículos da frota registrada, conforme cronograma a ser definido por cada órgão e entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, sendo pré-requisito para o licenciamento anual.
§ 1º Estarão isentos da inspeção de que trata o caput, durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos registrados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta.
Acesse: http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7162017.pdf
Neste breve resumo da Resolução Contran 716 é possível observar como deverá ser a realização das inspeções em todo território nacional.
Lembrando que ainda precisamos de um decreto para regulamentar esta resolução.
Ação do Estado de São Paulo na Inspeção Veicular
No estado de São Paulo temos um trabalho que é elaborado pela Cetesb, denominado PCPV – Plano de Controle de Poluição Veicular, que relata as quantidades e as fontes das emissões de gases e no relatório 2017-2019 evidencia as elevações emissões causadas pelo aumento da frota circulante e também pela falta de manutenção destes veículos.
Somente na região metropolitana de São Paulo foram lançadas em 2016 cerca de:
129 mil toneladas de CO – gás carbônico;
52 mil toneladas de NOx – óxido nitroso;
1,4 mil toneladas de MP – material particulado;
1,1 mil toneladas de SO2– óxido de enxofre;
30,5 mil toneladas de COV – composto orgânico volátil.
Nas recomendações deste relatório há uma sugestão de ação para a melhoria da qualidade do ar, que é a inspeção ambiental de veículos com base na publicação da Resolução Contran 716, cuja meta é:
Elaborar e implantar o Programa Ambiental de Inspeção de Veículos em um prazo de24 meses para a Fase I e de 36 meses para a Fase II, em regime de concessão pública, assimque atendidos aos requisitos legais, jurídicos e orçamentários ou no prazo e na formaestabelecidos pela Resolução CONTRAN 716/2017
Fase I: Inspeção dos veículos diesel em todo o território do Estado de São Paulo.
Fase II: Inspeção de todos os veículos na Macrometrópole Paulista e dos veículos diesel em todo o território do Estado de São Paulo
Acesse: http://cetesb.sp.gov.br/veicular/wp-content/uploads/sites/6/2018/01/PCPV-2017-2019.pdf
O reparador e a Inspeção
A competência de um profissional da reparação automotiva é avaliada somente pela satisfação do cliente que observa se o serviço executado foi adequado ou não.
Com a implementação da Inspeção Veicular este cenário muda porque se houver uma reprovação do veículo, certamente o cliente retornará e vai questionar o motivo da reprovação e isso não será bom nem para o cliente e menos ainda para o reparador.
Para contribuir com esta melhoria da formação profissional, as escolas Senai dedicam treinamentos específicos e focados na Inspeção Veicular.
O Sindirepa, que é o sindicato da reparação automotiva, durante o período de atividades da Inspeção Veicular fez parceria com a Controlar promovendo visitas técnicas nas estações de inspeções para tirar dúvidas dos reparadores, elaborou material técnico com orientações dos itens mais críticos nos veículos que causavam grande número de reprovações.
O objetivo da Controlar era fazer com que o reparador estivesse capacitado para executar bem os serviços com base nas regulamentações que envolviam a inspeção e garantir que os veículos estivessem adequados para serem aprovados.
A força do Setor Automotivo
Em primeiríssima mão para o Jornal Oficina Brasil, recebemos uma informação de grande valor para o setor automotivo, que foi umofício elaborado e datado no dia 9 de agosto de 2010 que foi encaminhado para a Sua Excelência Ministro Marcio Fortes do Ministério das Cidades, cujo assunto foi:
Inspeção Veicular – Conclusão do Seminário da Reposição Automotiva 2010
Através do GMA – Grupo de Manutenção Automotiva e dos projetos Carro 100%, Caminhão 100% e Moto 100%, mostra a necessidade urgente da implementação da Inspeção Técnica Veicular de Segurança, Ruídos e Emissões de gases.
Com o apoio das entidades que representam o setor automotivo;
Sindipeças – Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores;
Andap – Associação Nacional dos Distribuidores de Autopeças;
Sincopeças– Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de São Paulo;
Sindirepa – Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo;
Além das instituições relacionadas ao segmento automotivo:
IQA – Instituda da Qualidade Automotiva;
AEA – Associação Brasileira da Engenharia Automotiva;
SAE – Sociedade da Engenharia da Mobilidade.
Todos concluíram que o Brasil deve implementar a Inspeção Técnica Veicular como medida essencial para garantir as condições mínimas de trafegabilidade dos veículos da frota circulante brasileira.
Com a assinatura dos seus respectivos presidentes, esteofício foi enviado e após exatamente oito anos, no dia 18 de janeiro de 2018, o Ministério das Cidades respondeu:
Senhor Presidente,
Em atenção à Carta em epígrafe encaminhada pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores - SINDIPEÇAS, informamos que o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN editou a Resolução nº 716, de 30 de novembro de 2017, estabelecendo a forma e as condições de implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular em atendimento ao disposto no art. 104 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).