Na última semana a Justiça Federal de Brasília negou recurso da Advocacia Geral da União (AGU) em nome do Ministério das Cidades, mantendo suspensa a lei que obriga motoristas a utilizarem o farol baixo durante o dia em rodovias e túneis. O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, aceitou o pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) no dia 2 de setembro. Segundo ele, a lei só poderia passar a valer quando houvesse a devida sinalização, alertando para o uso obrigatório. Por isso, solicitou o cancelamento de qualquer multa que viesse a ser aplicada a partir da publicação da liminar. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia. O intuito da lei, proposta pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR) e levada à outra casa do legislativo pelo senador José Medeiros (PDT-MT), era reduzir o número de acidentes frontais nas rodovias. Estudos do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) apontam acender as luzes mesmo durante o dia reduz entre 5% e 10% o número de acidentes com colisões entre veículos. O texto da lei 13.290 estabelecia que quem fosse flagrado circulando com os faróis apagados durante o dia estaria cometendo uma infração média, com 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13. Existem, porém, algumas falhas no texto da lei, como a não especificação de uso do DRL (Daytime Running Lights), luzes diurnas em substituição ao uso do farol, que recebeu uma adição do Ministério das Cidades indicando que poderiam ser utilizados, e de como é feito a autuação - se exige que o motorista seja abordado ou não.