O processo obrigatório de inspeção iniciado no dia 1º de fevereiro, na cidade de São Paulo também engloba as motocicletas equipadas com motor de quatro tempos. A decisão pegou o mercado de surpresa, inclusive o diretor técnico do Sindirepa-SP, Antonio Gaspar de Oliveira. "Eu apenas fiquei sabendo quando pedi à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) as informações do ciclo Otto e a portaria incluía as motocicletas", conta.
No dia 10 de janeiro foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a portaria Nº 04 da SVMA, que estabelece os limites de emissão de gases para aprovação de motocicletas de quatro tempos, na condição de marcha lenta (veja quadro). Já as motocicletas de dois tempos estão dispensadas das avaliações.
Alguns motociclistas reclamam da falta de divulgação da necessidade da inspeção das motos. O motoboy Maciel Ferreira dos Santos afirma que não sabia da obrigatoriedade. "Isso é complicado porque eles não avisam nada e muito motoqueiro vai ficar com a moto irregular porque não foi informado", ressalta.
Já o gerente administrativo Edmundo Dal’Jovem, que utiliza a motocicleta durante o fim de semana reclama da forma que foi criada a inspeção. "Se fosse um projeto bem feito, as pessoas deveriam ser avisadas bem antes do início da inspeção. Eu já sabia que deveria levar meus dois carros, mas não li nada a respeito sobre a moto", conta
Polêmica
A SVMA informou, por meio da assessoria de imprensa, que os índices de emissões para motos foram estabelecidos com base no Promot (Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares) e na experiência do Rio de Janeiro no caso de motos fabricadas anteriormente ao estabelecimento do programa.
Entretanto, o Promot estabelece limites de emissões para motos novas, que não é o caso dos veículos que serão avaliados pela inspeção. Há uma substancial diferença entre testar uma moto nova em laboratório e realizar o mesmo ensaio uma motocicleta utilizada em condições adversas, abastecida com combustível de procedência duvidosa.
Talvez seja por isso que a SMVA tenha dado um ‘desconto’ e ampliado o limite de emissões, pois a Resolução Conama 297, no Artigo 8º, inciso I, linha d, estabelece que o teor de monóxido de carbono em marcha lenta para veículos produzidos a partir de janeiro de 2003 deve ser de 6% para motos com até 250cc e 4,5% para motos acima de 250cc.
Segurança
O presidente da Abram (Associação Brasileira de Motociclistas), Lucas Pimentel, afirma que a entidade não foi convidada a participar durante a criação da lei, mas ele acredita que se for bem aplicada é importante para o meio ambiente. "É bom que tenhamos esse controle sobre as emissões, o que é uma questão séria da atualidade, mas me preocupam também outras questões, como a segurança das motocicletas. Existem outros assuntos que devem ser discutidos a respeito disso, aos quais se deve dar mais atenção também", diz.