Oficina Brasil
Início
Notícias
Fórum
Vídeos
Treinamentos
Jornal
Para indústrias
Quem Somos
EntrarEntrarCadastre-se
Oficina Brasil
EntrarEntrarCadastre-se

Notícias

Página Inicial
Categorias

Vídeos

Página Inicial
Categorias

Fórum

Página InicialTópicos Encerrados

Assine

Assine nosso jornalParticipe do fórum
Banner WhatsApp
Comunidades Oficiais
WhatsApp
Oficina Brasil

A plataforma indispensável para uma comunidade forte de reparadores.

Atalhos

NotíciasComunidade

Oficina Brasil Educa

Cursos e Palestras

Outros Assuntos

Oficina Brasil EducaMarcas na OficinaImagem das Montadoras

Fórum Oficina Brasil

Conheça o FórumAssine o Fórum

Oficina Brasil

Conheça o JornalReceba o Jornal na sua Oficina
Oficina Brasil 2025. Todos Direitos ReservadosPolítica de Privacidade
  1. Home
  2. /
  3. Geral
  4. /
  5. MTE-Thomson dá dicas sobre direito preventivo e relações de consumo

MTE-Thomson dá dicas sobre direito preventivo e relações de consumo

REMOVER SUBTITULO MATERIA NÃO PUBLICADA

Alexandre Akashi
18 de fevereiro de 2010

Vender produtos e serviços pode ser tarefa ingrata, principalmente quando o cliente já chega disposto a agir de má fé. Para isso, existem leis, como o Código de Defesa do Consumidor que, apesar do nome, serve também para proteger o fornecedor, neste caso a oficina mecânica.

Com objetivo de ajudar a comunidade de reparação a entender os direitos e deveres na prestação do serviço de manutenção automotiva, a MTE-Thomson realizou em janeiro a palestra Direito Preventivo – Relações de Consumo, ministrada pela advogada Alessandra Milano Morais.

Durante duas horas, Alessandra deu diversas dicas de como o reparador pode e deve agir para ter os direitos garantidos e se precaver contra possíveis divergências com clientes. Uma das dicas mais interessantes foi a importância da elaboração do orçamento e a aprovação, por escrito, do consumidor.

“É importante que o cliente assine o orçamento, pois isso demonstra que ele está ciente do serviço que será efetuado, do preço, da condição de pagamento e do tempo necessário para a execução”, explica. “E quando o cliente leva a peça, a responsabilidade pela qualidade desse componente é dele e no orçamento deve constar que a peça foi fornecida pelo cliente. Em caso de defeito de fabricação, o cliente é quem tem a responsabilidade de trocar o componente e também pagar pela reaplicação”, diz a advogada.

Outra dica interessante foi sobre garantia de peças e serviços. Alessandra explicou que por lei, todo produto e serviço tem 3 meses de garantia, que é implícito no ato de compra ou contratação. “Se no orçamento o reparador escrever ‘Garantia de 12 meses’, isso significa que o serviço prestado tem 15 meses de garantia, os 3 da lei mais 12 oferecido pela oficina”, explica.

A MTE-Thomson repete a palestra Direito Preventivo – Relações de Consumo, com a advogada Alessandra, no dia 26 de abril, na Distrital Lapa da Associação Comercial de São Paulo. Mais informações pelo telefone (11) 3837 0544 com Roberta, ou pelo SIM (Serviço de Informações MTE-Thomson) 0800 704 72 77.

NOTÍCIAS RELACIONADAS
Geral
Geral
teste
Geral
Geral
Pegar o carro no “tranco” pode danificar diversos componentes
Geral
Geral
Geely define preço do EC7 em R$ 49,9 mil