Vender produtos e serviços pode ser tarefa ingrata, principalmente quando o cliente já chega disposto a agir de má fé. Para isso, existem leis, como o Código de Defesa do Consumidor que, apesar do nome, serve também para proteger o fornecedor, neste caso a oficina mecânica.
Com objetivo de ajudar a comunidade de reparação a entender os direitos e deveres na prestação do serviço de manutenção automotiva, a MTE-Thomson realizou em janeiro a palestra Direito Preventivo – Relações de Consumo, ministrada pela advogada Alessandra Milano Morais.
Durante duas horas, Alessandra deu diversas dicas de como o reparador pode e deve agir para ter os direitos garantidos e se precaver contra possíveis divergências com clientes. Uma das dicas mais interessantes foi a importância da elaboração do orçamento e a aprovação, por escrito, do consumidor.
“É importante que o cliente assine o orçamento, pois isso demonstra que ele está ciente do serviço que será efetuado, do preço, da condição de pagamento e do tempo necessário para a execução”, explica. “E quando o cliente leva a peça, a responsabilidade pela qualidade desse componente é dele e no orçamento deve constar que a peça foi fornecida pelo cliente. Em caso de defeito de fabricação, o cliente é quem tem a responsabilidade de trocar o componente e também pagar pela reaplicação”, diz a advogada.
Outra dica interessante foi sobre garantia de peças e serviços. Alessandra explicou que por lei, todo produto e serviço tem 3 meses de garantia, que é implícito no ato de compra ou contratação. “Se no orçamento o reparador escrever ‘Garantia de 12 meses’, isso significa que o serviço prestado tem 15 meses de garantia, os 3 da lei mais 12 oferecido pela oficina”, explica.
A MTE-Thomson repete a palestra Direito Preventivo – Relações de Consumo, com a advogada Alessandra, no dia 26 de abril, na Distrital Lapa da Associação Comercial de São Paulo. Mais informações pelo telefone (11) 3837 0544 com Roberta, ou pelo SIM (Serviço de Informações MTE-Thomson) 0800 704 72 77.