Notícias
Vídeos

Boletim técnico - Compra de blindado (passo a passo)


Por uma série de motivos relacionados à segurança, comprar um carro blindado não é tão simples quanto adquirir um veículo convencional

Por: Da Redação - 01 de setembro de 2017

Há uma série de procedimentos que precisam ser seguidos para se efetuar a compra – afinal, é preciso saber, por exemplo, se o comprador não é um terrorista que vai usar o veículo para escapar dos tiros da polícia.

Confira agora quais os passos para quem deseja ter um veículo blindado no Brasil:

  • A revendedora do veículo terá de ser certificada pelo Exército: Certificado de Registro-CR.

  • O veículo blindado só poderá ser vendido à pessoa (física ou jurídica) que comprovar idoneidade ao vendedor.

  • A revendedora (como a blindadora) deverá solicitar autorização à Região Militar para vender aquele veículo específico. Essa autorização será feita no próprio documento. A documentação citada no item anterior deverá acompanhar esse requerimento.

  • Após autorizar a venda do veículo, a Região Militar emitirá documento para fins de registro no órgão de trânsito estadual, com os dados do respectivo veículo (os mesmos que constam do CRLV) informando tratar-se de veículo blindado com autorização do Exército Brasileiro. A declaração será entregue ao proprietário do veículo ou seu representante legal.

  • O veículo só poderá ser entregue ao novo proprietário após ter sido registrado no órgão estadual de trânsito.

  • Transferência de propriedade: a pessoa interessada para quem o veículo blindado será transferido deverá ter autorização prévia da Secretaria de Segurança do Estado onde resida. O veículo deverá ter sido registrado anteriormente.

Roubo ou perda total

  • Em caso de furto ou roubo de veículo blindado: a ocorrência precisará ser comunicada à autoridade policial, e um Boletim de Ocorrência deverá ser registrado – e encaminhado à Secretaria de Segurança Pública.

  • Perda total do veículo blindado provocada por acidente: será preciso dar baixa do veículo junto ao órgão de trânsito do Estado, e dar conhecimento do ocorrido ao órgão competente da Secretaria de Segurança Pública.