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Multa por infração no trânsito pode ser revertida à advertência


Para tal, é necessário apresentar requerimento ao órgão autuador dentro de 30 dias

Por: da redação - 13 de maio de 2016

Embora não se fale muito sobre, o motorista que comete infração de trânsito leve ou média tem direito a pedir uma advertência, ao invés de pagar multa e ter pontuação lançada na carteira de habilitação. Para tal, é necessário que o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O interessado deve apresentar um requerimento dentro de 30 dias, para enviar a defesa prévia.  Essa notificação, que é o documento enviado por carta ao condutor, indica que uma infração foi registrada, citando o nome do órgão autuador. A advertência por escrito só poderá ser pedida ao Detran-SP se a infração tiver sido registrada pelo próprio. Há possibilidade também, de fazer o requerimento online, pelo portal: www.detran.sp.gov.br. Para isso, é preciso efetuar um cadastro com dados, login e senha no site. Depois disso, ao acessar a área “Serviços Online” e clicar na opção ”Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, a solicitação foi realizada.  Ao concluir, a página irá disponibilizar um formulário para ser preenchido, impresso e assinado. Após, é preciso digitalizá-lo e enviá-lo junto com os outros documentos necessários (listados no link http://scup.it/a9my) para a análise do requerimento. O Detran-SP irá considerar todo o histórico do condutor, além da infração. A concessão da substituição da multa por advertência é facultativa ao órgão de trânsito - ou seja, pedir a advertência não significa que ela será concedida. O órgão não é o único a autuar estes casos. Ele fiscaliza, por exemplo, a validade de documentos de porte obrigatório (CNH do condutor e licenciamento do veículo), as condições do veículo e eventual embriaguez ao volante. Mas em infrações registradas por outro órgão (que é indicado na notificação), como os rodoviários e prefeituras, é para esse órgão que o motorista deve enviar requerimento: o mesmo encontrado no site do Detran.