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Aula 9 - Administrando a sua oficina mecânica: Impostos e mais Impostos!


O quanto que é caro ter uma empresa, emitir nota fiscal, controlar custos e despesas administrativas na oficina mecânica!

Por: Pedro Luiz Scopino - 29 de julho de 2017

 

 

A questão é muito complexa, ainda mais quando as regras não são muito claras, não são muito nítidas, e muitas vezes são aplicadas leis e impostos sob a microempresa ou EPP empresas de pequeno porte, que são para grandes empresas, ou até para grandes indústrias. Ainda temos o MEI – microempreendedor individual – com suas vantagens e desvantagens, vantagens no resumo de tributos a pagar, desvantagens na quantidade de colaboradores (apenas 1) e limite de faturamento bruto anual.

Não é nada fácil ser empresário, há quem diga que é muito mais simples ser um colaborador a ser um patrão, por quê? Porque é muito complexo se adequar a tantas regras, regras novas e leis antigas, leis novas com normas regionais antigas, impostos que se sobrepõem e atingem escala ao nível municipal, estadual e federal.

Algumas siglas e impostos ou taxas importantes:

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes. Ainda falta contabilizar o PLR, participação nos lucros e resultados, que é um fator de multiplicação com regras pouco claras. Agora não existe regra e nem lei para o PPR, que é uma sigla ilusória de mentirinha, que significa participação nos prejuízos e resultados!

ISS – Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza - De competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

Tem variação de alíquota entre 2 a 5%, com a utilização do Simples, o ISS é pago sobre serviço prestados à oficina, como por exemplo segurança, sistema de alarme monitorado, lavagem de uniformes, etc.

ICMS – Imposto sob Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996, alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000. O ICMS devido é informado na nota fiscal, em coluna própria.

SIMPLES NACIONAL

Onde está enquadrada a maioria das empresas de reparação automotiva.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

• enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

• cumprir os requisitos previstos na legislação;

• formalizar a opção pelo Simples Nacional.

É calculado utilizando a receita bruta dos últimos 12 meses, e multiplica-se pela alíquota na tabela do Simples Nacional.

DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - É o serviço que possibilita a obtenção de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, utilizado para pagamento dos débitos não previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União, parcelados ou não, e para pagamento da prestação de parcelamento de débitos previdenciários inscritos em DAU efetuado com base na Lei 11.941/2009.

Valor de mão de obra

Mais uma vez falo sobre o mesmo assunto:

Valorize o valor cobrado pela mão de obra bem executada, pois cada vez mais será difícil rentabilizar com o lucro sobre as peças, até mesmo porque os impostos incidentes e reincidentes sobre as peças são muito altos. E lembrem-se que a oficina mecânica deve se manter com a mão de obra cobrada.

CONCLUSÃO

São muitos os impostos e muitas as dúvidas, ainda mais em um setor no qual há poucos especialistas na área contábil, ou seja, o contabilista (antigo guarda-livros ou contador) da empresa do setor automotivo geralmente não é especialista no setor, ou seja, ele é um multimarcas e multisserviços, atende todos os tipos de empresas e microempresas, assim não sabe os detalhes e atalhos possíveis na área contábil para a empresa de reparação automotiva.

Portanto, fique sempre atento aos detalhes, acompanhe de perto os pagamentos dos impostos e taxas da oficina!

Abraços a todos, até o próximo mês e $UCE$$O!