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AULA 17 – Regimento Interno


A regra é clara! Já dizia um jargão no futebol. Quais são as regras no centro de reparação automotiva? Vamos aprender mais sobre isso!

Por: Pedro Luiz Scopino - 09 de maio de 2018

Quando é contratado um novo mecânico de automóveis ou mesmo um auxiliar ou uma recepcionista, como será o entendimento de como funcionam ou como são as regras na empresa?

Como sempre afirmo em seminários e palestras:

Empresa tem CNPJ não tem coração!

Portanto a determinação por escrito das regras na oficina mecânica é fundamental. Para você colaborador pensem nas respostas das questões abaixo:

Será que pode ser usado o celular durante o expediente?

Posso fumar?

Posso vir trabalhar sem fazer a barba ou cabelo solto ou comprido?

Posso ir embora após o expediente com o uniforme da empresa?

Se chegar atrasado 20 minutos posso entrar e trabalhar ou já posso ir embora direto e perder o dia de trabalho?

Vamos ao exemplo:

RIT – REGULAMENTO INTERNO DO TRABALHADOR

           Empresa: SCOPINO PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS

Nome Fantasia: AUTO MECÂNICA SCOPINO

Capítulo I

Das disposições gerais introdutórias

  1. As relações entre a empresa e seus empregados são reguladas pelos dispositivos legais em vigor, pelos contratos ou acordos de trabalho. Quer sejam individuais ou coletivos, bem como pelas normas constantes do presente regulamento interno, as quais, para todos os efeitos constituem cláusulas integrantes dos referidos contratos ou acordos.

  2. O presente regulamento interno visa o esclarecimento e a criação de uma norma única de disciplina interna, imprescindível ao desenvolvimento de um trabalho produtivo e satisfatório, constituindo-se em elemento de equilíbrio entre as partes.

CAPÍTULO II

DA DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO

  1. Horário de Trabalho:

EQUIPE 1: Segundas a Sextas-Feiras das 7:00 horas às 12:30 horas e das 13:43 horas às 17:00.(Almoço das 12:00 às 13:12 ou 13:30 às 14:42, salvo acordos diferenciados fixados no Quadro de Avisos)

EQUIPE 2: Segundas a Sextas-Feiras das 8:00 horas às 12:00 horas e das 13:13 horas às 18:00.(Almoço das 12:00 às 13:12 ou 13:30 às 14:42, salvo acordos diferenciados fixados no Quadro de Avisos)

  1. A duração do trabalho será de 44 horas semanais, podendo ser prorrogada ou compensada, ficando a critério da empresa estabelecer o horário individual de cada empregado.

  2. Qualquer concessão quanto a menor duração do horário normal do trabalho, será sempre em caráter precário, podendo, em qualquer tempo, ser restabelecido o horário normal de trabalho.

  3. O pagamento de salários é feito 40% a título de adiantamento no dia 20 de cada mês e o restante no 5º dia útil do mês subseqüente.

  4. Os empregados não poderão recusar-se a dar suas respectivas anuências às compensações ou prorrogações do horário de trabalho, exigidas pelas conveniências em ordem técnica (término do serviço) ou reclamada pelos interesses de produção. Essas compensações ou prorrogações serão, quando for o caso, remuneradas com os respectivos adicionais estabelecidos em convenção coletiva da categoria representativa dos empregados.

  5. Todos os empregados serão obrigados a observar, rigorosamente, o horário de trabalho, tanto no que concerne à entrada ou à saída, bem como registrar a freqüência na forma e nos locais designados (quando da existência do mesmo).

  6. Após a hora marcada para o início da jornada de trabalho, observada a tolerância de 15 (quinze) minutos, o empregado retardatário somente poderá entrar em serviço com autorização da empresa.

  7. A empresa poderá liberar o trabalho de seus empregados em dias úteis intercalados com feriados e fins de semana, através de compensação, anterior ou posterior, dos respectivos dias, desde que aceita a liberação e forma de compensação por, no mínimo, metade mais um do total dos seus empregados.

CAPÍTULO III

DA DISCIPLINA INTERNA

  1. SÃO DEVERES DO EMPREGADO:

    1. Ser assíduo, desempenhando regularmente, nos locais e horários determinados, as suas funções;

    2. Exercer sua função com base nas recomendações descritas pelo Ministério do Trabalho através do CBO 1944 (Código de Ocupação Brasileira);

    3. Acatar e cumprir as ordens emanadas de seus chefes, encarregados, gerentes ou diretores;

    4. Ser pontual, observando o horário estabelecido;

    5. Ser atencioso no trato com qualquer pessoa, principalmente com os clientes;

    6. Desempenhar com presteza e atenção todas as atribuições que lhe são confiadas, solicitando esclarecimentos que julgar necessários para a perfeita execução de seu serviço;

    7. Apresentar-se ao trabalho em trajes adequados, em boas condições de decoro funcional e higiene, e, tratando-se de uniforme fornecido pela empresa deverá ser utilizado de forma adequada e somente no horário do trabalho, trocando às segundas e quintas feiras ou quando estiver muito sujo;

    8. Zelar pela boa conservação das instalações, máquinas, equipamentos, ferramentas e veículos da empresa, comunicando imediatamente as anormalidades que notar, evitando desperdício de tempo, de materiais, de energia elétrica etc., respeitando as escalas de lubrificação e de limpeza no quadro de avisos no refeitório;

    9. O empregado será responsabilizado pelos prejuízos que causar em virtude de dolo ou culpa, devendo ressarcir os valores correspondentes;

    10. Acatar e cumprir as determinações da empresa, no tocante às Normas de Segurança do Trabalho determinadas pela empresa e pela Clínica de Trabalho;

    11. Comunicar a administração à alteração de estado civil, nascimento de filhos, falecimento de parentes de primeiro grau, mudança de endereço, ou qualquer outra alteração de sua situação que seja pertinente à empresa;

    12. Submeter-se aos exames médicos indicados pela empresa, em qualquer ocasião, utilizando o Plano de Saúde (pagamento de 50% pela Empresa), e para filhos menores de 18 anos (pagamento de 100% pela Empresa) seguindo o Plano de Benefícios da Empresa;

    13. Comparecer, quando convocado, a cursos de aperfeiçoamento, treinamento, instrução, principalmente aqueles relacionados com o exercício de suas funções ou de segurança no trabalho (sendo estes passíveis de ressarcimento de até 100 % do valor do curso, transporte e alimentação pela Empresa, sendo necessária a apresentação de Nota Fiscal destes gastos);

    14. Colaborar na limpeza e organização das dependências da Empresa, e devida limpeza do boxe de serviço após sua utilização;

    15. É obrigatória a participação das reuniões na Empresa e de Consultoria;

    16. Ter aspiração para obter e manter as certificações individuais de sua profissão e da Empresa, assim como processos (5 ”s”) ou similares;

    17. O devido preenchimento da ordem de serviço (Ficha de Recepção) com todos os dados do cliente e do veículo, e o documento do mesmo deverá ficar na empresa;

    18. Todos os orçamentos deverão passar e receber um visto pelo responsável da Empresa antes de ser passado ao cliente;

    19. Seguir as normas ABNT e tabelas com torque e recomendações técnicas dos fabricantes de produtos e de veículos (normas ABNT na biblioteca);

  2. AO EMPREGADO É PROIBIDO:

    1. Utilizar-se para fins particulares das instalações da empresa, ou, de veículos, máquinas, equipamentos, ferramentas, materiais e objetos de propriedade da empresa ou sob sua guarda;

    2. Uso de telefone celular, smartphones, palms, fones de ouvido, ou semelhantes durante o horário de trabalho;

    3. Usar os telefones, internet, rádio ou outros meios de comunicação da empresa ou particular para ligações particulares ou desnecessárias ou para mensagens como mensagens ou mídias ou facebook ou whatsApp ou afins, e havendo a necessidade de sua utilização para esses fins deverá o empregado buscar autorização junto à administração da empresa;

    4. Tomar notas, tirar cópias ou quaisquer outros atos análogos sobre detalhes técnicos ou administrativos, relacionados com as atividades comerciais da empresa, inclusive movimentos estatísticos, relação de preços, relação de clientes/fornecedores, orçamentos etc. A inobservância implicará em rescisão do contrato de trabalho por falta grave;

    5. Fumar dentro das dependências da Empresa;

    6. O uso de bebidas alcoólicas e de tóxicos;

    7. Portar armas ou quaisquer outros instrumentos semelhantes;

    8. A leitura de jornais, revistas e publicações estranhas à natureza do serviço;

    9. Promover, praticar ou participar de jogos de azar, listar e vendas de produtos e objetos;

    10. NÃO UTILIZAR OS EPI´S (Equipamentos de Proteção Individual) ou de proteção COLETIVA, sendo os mesmos entregues a todos colaboradores assim como é feito o seu devido treinamento;

CAPÍTULO IV

DAS FALTAS E LICENÇAS

  1. Todo empregado, que estando em serviço, tiver necessidade de ausentar-se, deve obter do seu respectivo chefe, encarregado, gerente ou diretor a autorização para sua saída;

  2. As licenças, por motivos particulares, com prejuízos dos salários, devem ser solicitadas aos respectivos chefes, encarregados, gerentes ou diretores, com antecedência;

  3. Em caso de não comparecimento ao serviço, o empregado deve sempre comunicar o motivo da falta ao seu chefe, encarregado, gerente ou diretor, trazendo os documentos que comprovem tal ausência;

  4. As faltas injustificadas, além de influírem no período de gozo de férias, conforme sua habitualidade, serão punidas com advertência, suspensão e rescisão de contrato de trabalho por justa causa;

  5. O abono de falta só se efetivará com a apresentação do respectivo atestado médico ou declaração de comparecimento, sendo considerado somente o período assinalado no respectivo documento; não havendo a justificativa será descontado o DSR (Desconto Semanal Remunerado);

CAPÍTULO V

DAS CHEFIAS

  1. OS CHEFES E ENCARREGADOS DE SEÇÃO DEVERÃO:

    1. Comparecer aos locais de trabalho antes de cada período de serviço;

    2. Deverão comunicar, imediatamente, à administração, qualquer tentativa de roubo, furto, dano ou destruição de bens da empresa, bem como qualquer irregularidade ocorrida ou encontrada;

    3. Observar e zelar pelo cumprimento deste regulamento, e outros avisos, circulares e comunicações que forem estabelecidas, distribuídas ou afixadas;

    4. Cumprir e fazer cumprir as normas de disciplina em geral, e, em especial, as normas de Segurança e Medicina do Trabalho.

CAPÍTULO VI

DOS ACIDENTES DE TRABALHO

  1. O empregado que for vítima ou testemunha de qualquer acidente de trabalho, por menor ou insignificante que seja, deverá, imediatamente, comunicar o fato à administração, cumprindo as determinações que esse setor indicar.

CAPÍTULO VII

DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

  1. Todos os empregados são obrigados a cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho e Ordens de Serviço, tais como:

    1. Usar roupas compatíveis com o trabalho;

    2. Usar de maneira adequada e zelar por todos os equipamentos de proteção e segurança: óculos de segurança, luvas, máscaras etc;

    3. Antes de iniciar qualquer trabalho, verificar se as máquinas, equipamentos e ferramentas estão em boas condições de uso;

    4. Não obstruir passagens ou equipamentos de incêndio como hidrantes, extintores etc;

    5. Manter a área de trabalho arrumada e limpa. Não levar utensílios estranhos à mesma;

    6. Cuidar sempre da higiene pessoal, usando adequadamente os sanitários e ajudando a mantê-los em perfeitas condições de uso;

  2. O desrespeito às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho implicará em medidas disciplinares que vão de advertência à rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Declaro para os devidos fins, que li e aceito as normas estabelecidas neste Manual do Regulamento Interno da SCOPINO PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS, ficando um exemplar em meu poder.

As normas contidas neste Manual do Regulamento Interno, com minha anuência, ficam incorporadas ao meu contrato de trabalho.

São Paulo,___ de _______________ de 2018.

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Nome colaborador: