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AULA 12 – A cobrança do descarte


Quem é responsável pelas peças, óleo usado ou produtos substituídos do veículo?

Por: Pedro Luiz Scopino - 08 de dezembro de 2017

O veículo chega na sua oficina mecânica para uma revisão e são trocados, com a devida autorização e aprovação do cliente, as peças do sistema de embreagem, óleo de motor, filtro de óleo, filtro de ar e discos e pastilhas de freio dianteiro.

Isto é apenas um exemplo, para medirmos a quantidade de peças que podem ou não ser reaproveitadas, mas acima de tudo, peças que são geradoras de contaminação ambiental, ou seja, devem ser devidamente destinadas para que não contaminem o Meio Ambiente. Afinal de contas, vejamos o que consta na PNRS, Política Nacional de Resíduos Sólidos:

A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.

Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).

Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo.

Cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microrregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva.

Além disso, os instrumentos da PNRS ajudarão o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que é de alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 2015.

Assim, temos na oficina mecânica uma grande fonte geradora de resíduos que podem ser altamente prejudiciais ao meio ambiente, mas a legislação é bem clara, se fala em uma gestão compartilhada da geração de resíduos, ou seja, compartilhada, podemos ter como exemplo os panos utilizados na limpeza de peças e das mãos dos mecânicos, do óleo que cai no chão da oficina. Isto podemos até compartilhar os custos aumentando a hora de mão de obra, mas de quem são as peças velhas substituídas do veículo? Acredito que a resposta mais correta é: do proprietário do veículo. E mais, o próprio fabricante das peças e/ou produtos devem também auxiliar nesta logística reversa.

O problema é que se convencionou que a oficina podia até ter um pequeno valor de revenda de peças velhas ou até de peças que poderiam vir a ser recondicionadas e/ou reparadas. Mas e hoje, com uma Lei que ainda não está sendo cumprida à risca? Qual o papel ou a solução oficial das empresas de reparação automotiva.

Podemos ter contratos com empresas oficiais que cuidam da maioria dos resíduos sólidos de uma oficina mecânica, como embalagens usadas e/ou contaminadas, óleo velho, filtros de óleo tradicionais e/ou ecológicos, peças metálicas velhas, panos de limpeza e até o uniforme da equipe.

Este valor pode ser adicionado ao custo fixo da oficina e ser devidamente controlado, aumentando um pouco o valor da hora trabalhada.

Outra opção é uma boa ideia, e já sendo aplicada por algumas oficinas e algumas concessionárias de montadora, chama-se Taxa de Descarte, normalmente um valor baixo (entre R$ 10,00 e 40,00), a cada serviço efetuado se tem um abatimento do valor mensal para atender à PNRS e dar o devido destino às peças e produtos pós-manutenção do veículo.

CONCLUSÃO

Fabricantes de bateria automotiva já fazem a logística reversa, uma vez que o produto usado tem grande valor comercial, o óleo usado em alguns estados ainda tem um pequeno valor comercial, em outros não. Acredito que em poucos anos o óleo usado não terá valor na sua condição de rerrefino, a ponto de chegarmos a ter que cobrar do cliente o valor para dar o devido destino ao óleo trocado de seu veículo. Ou será que algum cliente vai querer levar o óleo velho de seu carro para casa? Será que ele vai jogar este óleo usado onde?

Ainda não há uma solução comum a todas as oficinas do Brasil, mas o alerta está dado, existe uma politica para isso, a PNRS,  em alguns Estados brasileiros já se iniciam as cobranças, e como está bem clara a legislação, trata-se de uma responsabilidade compartilhada, seja pelo fabricante, importador, distribuidor, varejista e reparador, temos ainda a responsabilidade do próprio consumidor, o que importa é o alerta dado e algumas soluções já existentes como a cobrança de Taxa de Descarte. Pense nisto e já coloque este valor em seu custo fixo!

Abraços a todos, até o próximo mês e $UCE$$O!

Scopino.